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Política

Justiça rejeita recurso de feminista contra Pavanato

Decisão aponta ausência de abuso na liberdade de expressão e mantém sentença de primeira instância

Vereador de São Paulo Lucas Pavanato (PL) | Foto: Reprodução/Instagram
Vereador de São Paulo Lucas Pavanato (PL) | Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o recurso apresentado pela feminista Carolline Sardá Loz contra o vereador paulistano Lucas Pavanato (PL) em uma ação por danos morais.

Carolline pediu indenização de R$ 15 mil e a publicação de uma retratação pública. Ela alegou que Pavanato distorceu uma conversa privada durante participação no Real Podcast.

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Carolline afirmou nos autos que o vereador declarou no programa que ela teria dito que alguém “merecia ter sido estuprada”. A autora sustenta que ele retirou a frase de contexto e a apresentou de forma a estimular ataques e ameaças nas redes sociais.

TJ-SP mantém decisão favorável a Pavanato

Ao analisar a apelação, a 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiu manter a sentença de primeira instância.

Os desembargadores entenderam que não houve abuso na manifestação do vereador e que a fala mencionada já havia se tornado pública.

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Segundo o tribunal, o simples desconforto causado por críticas ou pela exposição de ideias divergentes não configura dano moral indenizável.

O acórdão também ressaltou que a responsabilidade civil exige prova de dano e de nexo causal entre a conduta e o prejuízo alegado.

A Corte também concluiu que terceiros fizeram os ataques contra Carolline nas redes sociais. Para os desembargadores, não há elementos que revelem que o vereador tenha incentivado essas manifestações.

Com isso, o colegiado negou provimento ao recurso e manteve a sentença que havia julgado improcedente o pedido de indenização.

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A decisão também confirmou os fundamentos apresentados na sentença de primeira instância, que já havia considerado improcedentes as alegações de dano moral.

Além disso, o tribunal majorou os honorários advocatícios devidos pela autora, fixando o valor em 12% sobre a causa. Cabo recurso.

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