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Política

Justiça mantém vitória de Nikolas Ferreira em ação do PT

Processo envolvia publicações nas redes sociais do parlamentar que citavam Domingos Brazão e o caso Marielle

Deputado Nikolas Ferreira visita Jair Bolsonaro
Ação contra Nikolas foi protocolada pelo PT | Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Justiça do Distrito Federal manteve a vitória do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em uma ação protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

O caso envolvia uma postagem do parlamentar, em que o partido alegava ter sido associado a Domingos Brazão, condenado por ser mandante do assassinato da ex-vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco.

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O PT alegava, em recurso de embargos de declaração, “omissão e contradição” no julgamento anterior. Segundo o partido, a decisão não considerou adequadamente os direitos à honra e à imagem da legenda. Além disso, afirmava que a liberdade de expressão foi tratada na decisão como direito absoluto.

Julgamento de recurso: Nikolas x PT

Em análise em 27 de março, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela sigla.

Leia também: “‘Débora do batom’ diz ao STF que não descumpriu cautelares e pede troca de tornozeleira”

O relator do processo, o desembargador Fernando Habibe, afirmou que as postagens estão protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.

Segundo o voto, Nikolas não afirmou que Brazão era filiado ao PT, mas apenas que seria “petista” ou simpatizante do partido, além de mencionar apoio de deputados petistas em uma eleição para tribunal de contas.

Habibe afirmou que nenhum trecho das publicações sugeria que o PT tivesse ligação com os homicídios. Ao contrário do que alega a legenda, o relator também escreveu que a liberdade de expressão não é absoluta, mas ressaltou que não houve abuso no caso concreto.

Leia também: “Nikolas pede CPMI sobre o Master e defende Flávio”

O voto, acolhido por unanimidade, também cita precedentes do próprio TJDFT e do Supremo Tribunal Federal para afirmar que manifestações políticas de deputados em redes sociais estão cobertas pela imunidade parlamentar, desde que não extrapolem os limites da crítica política.

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