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Política

Justiça mantém anulação de expulsão de ex-aluno de direita da USP

Decisão obriga universidade a diplomar Victor Henrique Ahlf Gomes

Fachada da Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco, em São Paulo: instituição coleciona episódios polêmicos | Foto: USP/Divulgação
Fachada da Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco, em São Paulo: instituição coleciona episódios polêmicos | Foto: USP/Divulgação

A Justiça paulista manteve a anulação do processo administrativo que expulsou o ex-aluno de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Victor Henrique Ahlf Gomes. A decisão, agora confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), obriga a instituição a permitir sua colação de grau e a emitir o diploma de conclusão do curso. A USP havia recorrido da sentença que já havia declarado nulo o procedimento disciplinar.

A intimação publicada na última quarta-feira, 3, registra que a 5ª Câmara de Direito Público “negou provimento ao recurso” e manteve integralmente a decisão de primeira instância. O acórdão confirma que o processo administrativo que resultou na expulsão, considerada inédita na história da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, apresentou falhas, especialmente nas imputações de maior gravidade.

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Ahlf, acusado pela USP de importunação sexual, perseguição, violência de gênero, racismo e manifestações nazistas contra colegas, sempre negou as acusações. Ele afirma que foi alvo de “perseguição política” por ser de direita e relatou que uma dirigente da faculdade teria afirmado que ele “não era um aluno com o perfil da universidade” e que suas opiniões seriam “fascistas, machistas e nazistas”.

A defesa do ex-aluno, representada pela advogada Alessandra Parmigiani, classificou como incorreta a condução do procedimento disciplinar. Segundo ela, “uma captura de tela de conversa privada fora de contexto foi usada como peça central do processo”.

Acórdão identifica falta de provas consistentes

No acórdão, a relatora, desembargadora Heloísa Mimessi, afirma que a Justiça pode revisar atos administrativos disciplinares quando necessário para avaliar sua legalidade e conformidade com princípios como proporcionalidade e razoabilidade. O tribunal destacou que a autonomia universitária prevista na Constituição “não é absoluta”.

Os magistrados concluíram que a acusação de importunação sexual não se enquadrava na competência disciplinar da universidade por ter ocorrido fora do ambiente acadêmico, além de carecer de provas consistentes. O acórdão menciona “contradições nas versões da suposta vítima e nuances do relacionamento dos dois alunos”, além do fato de que a estudante teria manifestado desejo de superar o episódio e não buscou outros meios legais para responsabilização.

O tribunal também identificou inconsistências nos relatos sobre supostos episódios de perturbação das atividades escolares. Para os desembargadores, mesmo na “pior das hipóteses consideradas”, o conjunto dos fatos não justificaria a expulsão.

O acórdão observa ainda que expressões como “comportamentos incompatíveis com a moralidade e a integridade acadêmica” são termos jurídicos indeterminados. Esse tipo de classificação exige análise rigorosa para verificar se a punição corresponde à gravidade dos atos; o que, no entendimento do tribunal, não ocorreu.

A corte considerou ilegal a pena máxima aplicada ao aluno e afirmou que ela estava “dissociada da moldura fática”, o que configura desvio de finalidade. O texto cita precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reforçar a necessidade de proporcionalidade nas sanções disciplinares.

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USP deve diplomar aluno de direita

A anulação da expulsão havia sido determinada em fevereiro pela juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública. Na ocasião, a magistrada afirmou que manter a punição retiraria de Ahlf seu “patrimônio educacional e histórico”, além de destacar divergências nos depoimentos e a ausência de comprovação de racismo. A decisão determinava que a USP emitisse o diploma e arcasse com custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Durante o trâmite administrativo, que começou em 2022, Ahlf foi transferido de turno para manter distância da ex-namorada e concluiu o Trabalho de Conclusão de Curso com nota máxima e média final de 9,1.

Com o acórdão agora publicado, o tribunal manteve a determinação de que o ex-aluno deve ser diplomado, e a universidade permanece responsável pelos valores processuais. Eventuais recursos ao STJ ou ao STF estão sujeitos a custas previstas no acórdão.

Leia também: “Universidades do ódio”, reportagem de Branca Nunes e Mateus Conte publicada na Edição 288 da Revista Oeste

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1 comentário
  1. Christian
    Christian

    Nota Máxima no trabalho de TCC e média de 9,1 ?
    Só mesmo de direita.
    Os da esquerda eternizam a sua formatura por mais de 10 anos por saberem que a vida pós-faculdade é uma barra !!!!

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