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Coronavírus — Brasil, Política

Justiça do Trabalho do Rio barra volta às aulas em escolas particulares

Decisão impõe que retomada só aconteça após vacinação ou estudo que demonstre que não há risco para professores e alunos.

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Justiça do Trabalho do Rio barrou volta às aulas que ocorreria na próxima segunda-feira, 14 | Foto: tmccombs/PxHere

Decisão impõe que retomada só aconteça após vacinação ou estudo que demonstre que não há risco para professores e alunos

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Justiça do Trabalho do Rio barrou volta às aulas que ocorreria na próxima segunda-feira, 14
Foto: tmccombs/PxHere

A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro barrou a volta às aulas nas escolas particulares do Estado, que estava autorizada pelo governo a partir da próxima segunda-feira, 14.

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De acordo a decisão dessa quinta-feira, 10, as aulas continuam proibidas “até a vacinação de professores e alunos ou até que se demonstre, por meio de estudo técnico ou de outro modo, que não há risco aos alunos, professores e à sociedade”.

O juiz Elisio Correa de Moraes Neto, da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi responsável pela determinação em ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-Rio) contra o governo do Estado do Rio e dois sindicatos patronais.

Um decreto estadual estabeleceu que as instituições particulares poderiam retomar as atividades presenciais a partir de 14 de setembro, enquanto as escolas públicas poderiam fazê-lo a partir de 5 de outubro.

Em ambos os casos, isso só seria permitido se a região geográfica onde a escola se situa ficasse pelo menos duas semanas em situação de baixo risco de disseminação do coronavírus, identificada pela “bandeira amarela”.

Mesmo tendo dado a permissão, o governo fluminense deixou nas mãos dos municípios decidir se dariam a permissão para a reabertura das escolas ou não.

O sindicato solicitou à Justiça a suspensão dessa autorização e o juiz Moraes Neto acatou o pedido.

Além de impedir a volta às aulas, o magistrado proibiu que os estabelecimentos convoquem professores para aulas e atividades presenciais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

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4 comentários
  1. carlos Carvalho
    carlos Carvalho

    Manda essa coisa exdrúxula chamada de justiça do trabalho pagar as contas de quem tem filho em escola particular!!!!!
    Mais uma piada dessa “justiça brasileira”

  2. Marcelo Gurgel
    Marcelo Gurgel

    Justiça do trabalho e sindicatos não podem conjuntamente obrigar ninguém a se vacinar para que possa estudar.

  3. Paulo Gustavo Pinto Cesar De Carvalho
    Paulo Gustavo Pinto Cesar De Carvalho

    P’ra que serve esta “jabuticaba”?
    Só para atrasar a vida do País?
    Justiça do Trabalho tem que acabar! Não existe em nenhum país civilizado.
    Piada!

    1. Miguel Casado
      Miguel Casado

      Absurdo essa justiça!!! Tudo pode menos o mais importante que é a educação, só à esquerda que destruiu uma ensino que aplaude???

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