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Política

Justiça de São Paulo rejeita ação que pedia dados sobre vacinação contra a covid-19

Na decisão, a juíza Gilsa Elena Rios disse que o processo movido pela médica Maria Emília Gadelha tinha o objetivo de 'indagar efeitos da vacinação'

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Ação movida por médica solicitava dados sobre eventos adversos pós-vacinação | Foto: Reprodução/Freepik

A 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo rejeitou uma ação movida pela médica Maria Emília Gadelha Serra contra o Estado de São Paulo. A autora solicitava acesso ao banco de dados Vacivida, sistema estadual que centraliza informações sobre a campanha de vacinação contra a covid-19.

O pedido incluía dados brutos e anonimizados sobre eventos adversos pós-vacinação (EAPV/ESAVI), inclusive mortes, além de atas, relatórios, composições de comitês técnicos e documentos relacionados aos sistemas SIM e Sinan, que registram notificações e mortalidade.

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No processo, Maria Emília declarou interesse científico e público na divulgação dos dados. Ela argumentou que seu projeto de pesquisa havia sido aprovado por comitês de ética, e que a transparência sobre os possíveis efeitos adversos das vacinas seria essencial à saúde coletiva.

Também afirmou que outros países disponibilizam dados anonimizados em plataformas abertas e que, no caso brasileiro, a Lei de Acesso à Informação garantiria esse direito.

Posicionamento da Justiça

Logo do Tribunal de Justiça de São Paulo
Justiça de São Paulo argumentou que pedido de dados sobre vacinação de covid-19 poderia ferir a LGPD | Foto: Gedeão Dias / TJSP

O Ministério Público se manifestou contra o pedido. O Estado de São Paulo, por sua vez, contestou o pedido, sustentando que os dados requeridos contêm informações sensíveis e estão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

De acordo com a defesa, a divulgação integral, ainda que com tentativa de anonimização, não seria possível sem risco à privacidade de pessoas vacinadas.

Na sentença, a juíza Gilsa Elena Rios reconheceu a importância da transparência em políticas públicas, mas ponderou que o direito à informação não é absoluto e deve ser equilibrado com o direito à privacidade.

Ela também afirmou que a médica já teve dois inquéritos abertos por “disseminação de teses incorretas sobre imunizantes”.

“O Ministério Público ressaltou o comportamento negacionista da requerente, que propaga informações incorretas sobre as vacinas para a população”, disse a juíza. “Em razão desse comportamento, o MP instaurou dois inquéritos civis públicos para investigar a requerente.”

Sentença diz que médica buscava “indagar efeitos da vacinação” de covid-19

A magistrada ressaltou que os dados solicitados não poderiam ser anonimizados de forma segura e que a requisição, ainda que fundamentada em interesse científico, não atende aos critérios legais para divulgação de dados sensíveis.

A decisão também considerou que parte das informações está disponível ao público por meio de plataformas oficiais do Ministério da Saúde.

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Por fim, a juíza disse que a ação também indicava uma intenção de indagar os efeitos da vacinação, o que confrontaria “fatos notórios já reconhecidos judicialmente, como a eficácia e a segurança dos imunizantes”.

A ação foi julgada improcedente. Em razão disso, para cobrar o valor da condenação, a Justiça autorizou o bloqueio das contas da médica. A profissional falou sobre o processo em suas redes sociais.

Leia também: “Os erros na pandemia”, reportagem de Loriane Comeli para a Edição 261 da Revista Oeste

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2 comentários
  1. Maura Machado
    Maura Machado

    Por acaso esta juíza é médica, para julgar improcedente? É um absurdo!!! Sendo que nem é uma vacina, é um experimento!!! e o natural seria fazer uma pesquisa sobre os efeitos até agora… o judiciário virou um curral de militantes, que se julgam deuses do Olimpo

  2. Lincoln Marcelo Pacheco de Menezes Veras
    Lincoln Marcelo Pacheco de Menezes Veras

    Desde início até este momento a covid 19 é um mistério. “É possível enganar parte do povo parte do tempo, impossível enganar todo povo o tempo todo”

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