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Política

Justiça de Cuiabá mantém lei que veta atletas trans em competições femininas

Legislação municipal estabelece que o sexo biológico é critério de participação em torneios oficiais

bandeira trans
O movimento trans abriga as pessoas transgênero, não-binárias e de outras identidades de gênero que não se alinham com o sexo atribuído ao nascer | Foto: Reprodução/Redes sociais

Uma decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá (MT) manteve em vigor a lei municipal que impede a participação de pessoas trans em campeonatos esportivos, ao rejeitar o pedido de suspensão apresentado por entidades defensoras dos direitos LGBT.

No despacho divulgado na terça-feira 30, o juiz Bruno D’Oliveira Marques afirmou que o instrumento utilizado pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ e pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso não é apropriado para indagar a constitucionalidade da legislação.

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“Em suma, os autores utilizam a ação civil pública para obter provimento vedado pelo nosso ordenamento jurídico positivo, eis que inconciliável a pretensão deduzida na inicial com o objeto e finalidades próprios da Ação Civil Pública”, disse o juiz.

Entenda a lei de Cuiabá que impede a participação de pessoas trans em competições esportivas

O movimento trans abriga as pessoas transgênero, não-binárias e de outras identidades de gênero que não se alinham com o sexo atribuído ao nascer | Foto: Reprodução/Redes sociais
Texto determina que atletas trans só poderão competir em equipes correspondentes ao sexo de nascimento | Foto: Reprodução/Redes sociais

Em vigor desde 15 de setembro, a Lei Municipal nº 7.344/2025, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL-MT), estabelece que apenas o sexo biológico poderá ser usado como critério de participação em torneios oficiais. Entidades que descumprirem a regra estarão sujeitas a multa de R$ 5 mil.

O texto define transgênero como “a pessoa que tem identidade ou expressão de gênero diferente do seu sexo biológico” e determina que atletas trans só poderão competir em equipes correspondentes ao sexo de nascimento.

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A norma vale para todos os campeonatos realizados em Cuiabá, inclusive os não municipais. Omitir a identidade de gênero dos organizadores será tratado como doping, sujeito a banimento do atleta do esporte.

A Câmara de Cuiabá aprovou a proposta em agosto, com 19 votos favoráveis. A presidente da Câmara, vereadora Paula Calil (PL), afirmou que a norma não trata de ideologia. “Não é uma questão ideológica, e sim fisiológica”, argumenta. “Comprovadamente, as mulheres têm 65% da força dos homens. Queremos promover a igualdade na disputa esportiva. Não estamos excluindo ninguém, estamos buscando justiça. Fisiologicamente, a mulher é diferente do homem.”

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3 comentários
  1. Augusto de Resende Filho
    Augusto de Resende Filho

    Vamos restabelecer a descendência e os valores nesta sociedade.

  2. Refletindo internamente
    Refletindo internamente

    Inacreditavel que no Brasil tem de fazer lei impondo o obvio! O papai Estado sempre vindo pagar de salvador por um problema que ele mesmo cria artificialmente pois essa militancia so veio pra aumentar a invasao do Estado no cotidiano do escravo , “tem de ta tudo dentro do Estado”

  3. Augusto de Resende Filho
    Augusto de Resende Filho

    Próxima etapa, um certo juiz do STF anula tudo. Turminha Woke tupiniquim.

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