publicidade
Política

Justiça condena Valdemar a pagar R$ 20 mil de indenização ao PT

Presidente do PL afirmou que a legenda adversária organizou os atos de 8 de janeiro de 2023; juiz considerou a fala um abuso de direito

O presidente do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto, durante evento em São Paulo | Foto: Divulgação/Lide
O presidente do PL, Valdemar Costa Neto; Justiça também determinou o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios | Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A 5ª Vara Cível de Brasília condenou o presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, a pagar uma indenização ao Partido dos Trabalhadores (PT) por danos morais. O juiz Wagner Pessoa Vieira assinou a decisão nesta segunda-feira, 11.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

Receba nossas atualizações

O processo ocorreu por causa de declarações do dirigente em um evento na cidade de Itu (SP), em setembro do ano passado. Na ocasião, Valdemar afirmou que o PT preparou e organizou os atos de 8 de janeiro de 2023.

O magistrado avaliou que a fala do presidente do PL extrapolou os limites da liberdade de expressão. O texto da sentença afirma que a conduta de Valdemar configura abuso de direito.

Leia mais: “Senadores que investigam escândalo do Banco Master se reúnem com Gilmar Mendes

A Justiça estipulou o valor da condenação em R$ 20 mil. O partido autor da ação pedia inicialmente o montante de R$ 30 mil.

A defesa de Valdemar no processo de indenização ao PT

A defesa do presidente do PL argumentou no processo que a fala representava apenas uma manifestação de opinião. Os advogados alegaram que a declaração ocorreu em um contexto de debate político. A equipe jurídica sustentou que a Constituição Federal protege a liberdade de expressão em casos de divergências partidárias.

Leia mais: “Comissão pode votar projeto que autoriza uso do FGTS para compra de arma de fogo

O tribunal rejeitou a justificativa e concluiu que o fato extrapolou a crítica político-ideológica. O juiz entendeu que as falas geraram dano à imagem institucional e à honra objetiva da legenda adversária diante da repercussão. A Justiça também determinou o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios por parte de Valdemar.

Leia também: “A moça do batom, reportagem de Cristyan Costa, publicada na Edição 317 da Revista Oeste

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.