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Política

Justiça concede direito de resposta a Marçal e ordena retirada de conteúdos de Tabata

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRESP) deu prazo de 24 horas à candidata para cumprir a decisão

À esq., Tabata Amaral; à dir., Pablo Marçal
À esq., Tabata Amaral; à dir., Pablo Marçal | Foto: Montagem/Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRESP) concedeu, nesta segunda-feira, 23, direito de resposta a Pablo Marçal (PRTB) devido a vídeos postados por Tabata Amaral (PSB), em suas redes sociais. Os vídeos continham trechos de debate entre candidatos à Prefeitura de São Paulo.

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Além da resposta, a Justiça determinou, ainda, a retirada dos conteúdos, com prazo de 24 horas depois da decisão. Em votação unânime, os magistrados seguiram o relator, Regis de Castilho.

O caso foi avaliado em sessão presencial nesta segunda-feira, 23. A defesa de Tabata informou que vai recorrer da decisão. Segundo o relator, algumas declarações da candidata ultrapassaram os limites legais. Entre elas, a frase “para além de um palhaço, você é um criminoso”.

Justiça entende que declarações prejudicam a imagem de Marçal

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O juiz de primeira instância havia negado o pedido | Foto: Reprodução/rawpixel.com

O magistrado relator do caso também destacou outra afirmação de Tabata que prejudicou a imagem de Marçal. Ela sugeriu que ele utilizaria meios ilegais durante a campanha, como caixa dois e envolvimento com tráfico de drogas.

Leia também: “Marçal e os outros”, artigo de J. R. Guzzo publicado na Edição 232 da Revista Oeste

“São sabidamente inverídicas, uma vez que não encontram respaldo em condenação judicial transitada em julgado e tisnam a honorabilidade do candidato”, escreveu o relator. “As imputações desprovidas de substrato fático desinformam e incutem no eleitorado uma pecha inverídica atribuída ao representado.”

O juiz de primeira instância havia negado o pedido. Para ele, “tais informações são pertinentes ao debate e ao conhecimento público, durante a campanha eleitoral, em prestígio à liberdade de expressão e à livre circulação das ideias, bem assim ao princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral em conteúdo divulgado na internet”.

Leia mais: “A checação dos cidadões”, artigo de Guilherme Fiuza publicado na Edição 233 da Revista Oeste

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3 comentários
  1. MTM
    MTM

    Minha primeira impressão dessa mulher, a Tabata, foi de esperança. Jovem, com facha de pessoa inteligente, futuro da pátria e bla bla bla… Com o tempo, descobri que se trata apenas de uma comunistinha de butique, só mais uma lambe-bolas do ladrão, com ideias arcaicas como todo esquerdista e sem absolutamente nada de novo e interessante para oferecer.

  2. Erasmo Silvestre da Silva
    Erasmo Silvestre da Silva

    É muito difícil ganhar alguma ação na justiça brasileira, além de recursos demais pra recorrer em 4 Instâncias, a terceira e última instância está eivada de bandidos ladrões comunistas terroristas ladrões esquerdistas

  3. FORA LULA
    FORA LULA

    ao mentir, a candidata tabata não divulgou “fake news”? hey.. t$e.. hey $tf… a candidata do sistema está divulgando mentiras! será incluída no inquérito do fim do mundo do ditador maluco?

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