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Política

Interferência em eleições pode classificar facções como terroristas

A proposta do deputado federal Ubiratan Sanderson, do PL do Rio Grande do Sul, altera a Lei Antiterrorismo

O deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) é vice-líder da oposição na Câmara | Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
O deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) é vice-líder da oposição na Câmara | Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) apresentou na última terça-feira, 23, o Projeto de Lei (PL) 4.708/2025 que visa ampliar a Lei 13.260/2016, conhecida como Lei Antiterrorismo. A proposta enquadra automaticamente como organizações terroristas as milícias, as facções ou grupos armados que influenciarem no processo eleitoral. A influência pode ser por meio de candidaturas ou financiamento ilegal.

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Além disso, a iniciativa considera como atos terroristas não apenas ações violentas, mas também tentativas. De acordo com a proposta, os agentes que interferirem no poder público, financiarem campanhas eleitorais de forma ilícita ou coagirem eleitores e servidores públicos também correm o risco de responderem como autores de crime de terrorismo.

“Não é mais apenas uma questão de segurança pública”, declarou Sanderson. “É uma ameaça direta à democracia. Quando uma facção tenta eleger seus representantes ou coagir eleitores, ela está praticando terrorismo institucional.”

Ampliação do conceito de terrorismo

Atualmente, a Lei Antiterrorismo exige motivação política, ideológica ou religiosa para caracterizar um ato como terrorista. O PL do deputado da oposição prevê a eliminação dessa exigência. A proposta amplia a definição para incluir qualquer ação que afete a ordem pública, a segurança nacional, a estabilidade democrática ou o estado de Direito.

O projeto de lei prevê que as seguintes práticas que passariam a ser classificadas como terrorismo eleitoral:

  • financiamento ilícito de campanhas eleitorais;
  • candidaturas promovidas por facções ou milícias;
  • coação ou intimidação de eleitores, adversários políticos e agentes públicos; e
  • uso do mandato eletivo para servir a interesses de organizações criminosas.

Reconhecimento automático de grupos terroristas

Um dos pontos do PL apresentado por Sanderson é o mecanismo de reconhecimento automático de organizações criminosas como terroristas. Pela redação do projeto, não seria necessário ato formal do Poder Executivo para essa classificação. Investigações policiais, inquéritos ou sentenças judiciais já seriam suficientes para ativar os dispositivos da Lei Antiterrorismo.

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“O Estado precisa de instrumentos jurídicos eficazes para combater o crime organizado em todas as suas formas,” afirmou o deputado, que é vice-líder da oposição na Câmara. “Inclusive quando ele veste terno e disputa eleições.”

Responsabilização de financiadores

O texto também amplia o alcance da lei. Os colaboradores, financiadores e outros envolvidos na ação com organizações criminosas também poderão ser enquadrados como terroristas. A responsabilização poderá ocorrer mesmo sem participação direta nas ações violentas. O envolvimento pode ser em apoio material, logístico ou político aos grupos enquadrados.

Leia também: “A CPMI que promete expor o rombo bilionário do INSS”, reportagem publicada na Edição 289 da Revista Oeste

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