O avanço do chamado PL da Misoginia na Câmara dos Deputados provocou novas críticas. Diante da possibilidade da proposta ser votada em plenário nesta semana, o Instituto Isabel divulgou um posicionamento no qual contesta a redação aprovada pelo grupo de trabalho da Casa.
Na nota, o instituto destacou que o projeto amplia o Direito Penal com base em conceitos considerados vagos, o que, na avaliação da entidade, pode comprometer a segurança jurídica e as liberdades fundamentais.
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O Projeto de Lei nº 896/2023, já aprovado pelo Senado e pelo grupo de trabalho da Câmara, altera a Lei do Racismo e o Código Penal para criar punições específicas para crimes motivados por misoginia, submetendo essas condutas ao mesmo regime jurídico aplicado ao racismo, com penas de dois a cinco anos de reclusão, além de imprescritibilidade e inafiançabilidade.
“O Estado precisa combater toda forma de violência contra a mulher”, ressaltou Andrea Hoffmann Formiga, presidente do Instituto Isabel. “Neste caso, a pergunta é outra: o Direito Penal pode ser ampliado por meio de conceitos que ainda não possuem contornos jurídicos objetivos?”
Conceitos abertos
Segundo a nota técnica, embora o substitutivo tenha alterado a definição de misoginia durante a tramitação, permanecem expressões como “ofensa à dignidade da mulher” e “restrição ao pleno exercício de direito”, consideradas pela entidade conceitos de interpretação ampla e sem critérios jurídicos suficientemente objetivos para fundamentar tipos penais submetidos ao regime mais severo da legislação brasileira.
O Instituto também sustentou que diversas condutas utilizadas para justificar a criação do novo crime já encontram previsão na legislação vigente. Entre elas, cita ameaça, perseguição, violência psicológica, assédio, injúria, difamação, feminicídio e violência doméstica.
Na avaliação da entidade, o principal desafio estaria na efetividade das investigações, na aplicação das leis existentes e na proteção às vítimas, e não na criação de novos tipos penais.
Risco de interpretações amplas
Outro ponto destacado pelo Instituto Isabel é o potencial impacto da proposta sobre debates públicos envolvendo religião, educação, família e políticas públicas.
Segundo a entidade, a utilização de conceitos considerados abertos pode ampliar excessivamente a margem de interpretação do Direito Penal, afetando direitos como a liberdade de expressão e a liberdade religiosa, ainda que manifestações criminosas continuem sujeitas às punições previstas em lei.
“O combate à violência contra a mulher é consenso”, analisou Hoffmann. “O que está em debate é como fazê-lo sem comprometer os princípios constitucionais da segurança jurídica, da legalidade penal e das liberdades fundamentais. É uma discussão que interessa não apenas às mulheres, mas a toda a sociedade brasileira.”
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