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Política

Incompetência, parcialidade, erros formais: os recursos do réus do 'golpe'

Prazo para embargos de declaração se encerrou nesta segunda-feira, 24; quatro dos oito réus recorreram

Interrogatórios dos réus da Ação Penal 2668 - 09/06/2025 | Foto: Fellipe Sampaio/STF

Quatro dos oito réus condenados pela suposta tentativa de golpe apresentaram recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 24. Eles foram condenados a penas superiores a 19 anos de prisão.

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Augusto Heleno, Walter Braga Netto, Almir Garnier Santos e Paulo Sergio Nogueira afirmam que há violação do devido processo, cerceamento de defesa, parcialidade do relator, Alexandre de Moraes, incompetência do STF para o caso, já que nenhum dos réus têm foro na Corte, além de erros materiais, como erro no cálculo da pena imposta.

O ex-presidente Jair Bolsonaro não recorreu. Também não apresentaram recursos Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, nem Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O último réu, Mauro Cid, delator do caso, já cumpre pena.

Veja o que argumentaram Heleno, Braga Netto, Garnier e Nogueiras em seus recursos ao STF

General Augusto Heleno, ex-chefe Gabinete de Segurança Institucional (GSI), condenado a 21 anos de prisão

general augusto heleno - g dias - cpmi do 8 de janeiro - gsi - stf
General Augusto Heleno durante depoimento à CPMI do 8 de Janeiro — 26/9/2023 | Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

No recurso, a defesa do ex-chefe Gabinete de Segurança Institucional (GSI), feita pelo advogado Matheus Milanez, sustenta que houve irregularidades na condução do caso e pede a revisão da pena.

Os advogados afirmam que parte das provas usadas pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, teria sido produzida de forma irregular, o que tornaria o material inválido. Também apontam falta de imparcialidade do relator e alegam violação ao devido processo legal, especialmente durante os interrogatórios realizados em junho deste ano.

Leia também: O indevido processo ilegal, reportagem publicada na Edição 286 da Revista Oeste

A defesa argumenta ainda ter havido cerceamento, ao citar o grande volume de documentos anexados sem catalogação adequada e o prazo, considerado insuficiente para análise. Outro ponto contestado é a multa de R$ 126 mil imposta ao general, classificada como desproporcional. Segundo os advogados, o valor deixaria Heleno, de 77 anos, em “situação de miséria”, já que ele seria arrimo de família e não teria mais condições de trabalhar.

O recurso também afirma que a participação do general nos fatos investigados teria sido “periférica”. A defesa pede, por fim, a reavaliação da dosimetria da pena e de seu regime de cumprimento.

General Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, condenado a 26 anos de prisão

O general Walter Braga Netto, que segue preso: juristas questionam conduta das autoridades em Brasília | Foto: Isac Nóbrega/PR/Arquivo
O general Walter Braga Netto | Foto: Isac Nóbrega/PR/Arquivo

Em linhas gerais, a defesa de Braga Netto, preso preventivamente desde dezembro de 2024, afirma que o julgamento foi marcado por violações ao devido processo legal e por erros formais que comprometem a validade da decisão. A defesa afirma que houve “falta de imparcialidade” de Moraes e cita a postura “inquisitória” do ministro durante a instrução do processo. Os advogados também alegam cerceamento de defesa, já que tiveram prazo exíguo e acesso tardio ao conjunto de provas digitais, considerado volumoso e complexo. Isso prejudicou a preparação para interrogatórios e acareações.

Outro ponto do recurso é a contestação da decisão que impediu a gravação da acareação entre Braga Netto e o tenente-coronel Mauro Cid, realizada em junho deste ano. Para a defesa, a proibição viola regras processuais e impede a checagem de eventuais inconsistências no depoimento de Cid — cuja delação premiada os advogados também pedem que seja anulada, sob a alegação de que teria sido firmada sob coação.

Leia também: O preso de estimação do STF, reportagem de Cristyan Costa publicada na Edição 269 da Revista Oeste

Os embargos indicam ainda erro material na dosimetria da pena. Segundo a defesa, a soma correta das penas seria de 25 anos e seis meses, e não os 26 anos fixados pela 1ª Turma. O recurso afirma que houve “contradições” e falta de critérios objetivos no aumento das penas-base para os diferentes crimes imputados.

A peça também questiona a clareza da denúncia, afirmando que a acusação não descreve de forma precisa qual teria sido a participação concreta de Braga Netto na trama golpista. Os advogados argumentam que prints de mensagens e outros elementos digitais não foram apresentados com cadeia de custódia adequadamente demonstrada.

Além dos embargos declaratórios, a defesa apresentou embargos infringentes e pede que o caso seja remetido ao plenário do STF, alegando que a gravidade institucional do processo exige análise por todos os ministros.

Almirante Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha, condenado a 24 anos de prisão

Garnier afirma que nunca recebeu pedido golpista de Bolsonaro e acusa general de fabricar depoimento | Foto: Interrogatórios dos réus da Ação Penal (AP) 2668 Foto: Ton Molina/STF
Almirante Almir Garnier Santos, durante interrogatórios na AP 2668 | Foto: Ton Molina/STF

No recurso, a defesa questiona a competência do tribunal, aponta falta de clareza na decisão e contesta a existência de provas que sustentem a condenação. O principal argumento é que o caso deveria tramitar na primeira instância, e não no próprio STF. Segundo os advogados, a 1ª Turma não teria competência para julgar o almirante, o que, se aceito, levaria ao envio do processo para a Justiça comum. A defesa também sustenta que o julgamento anterior registrou voto divergente — do ministro Luiz Fux —, favorável à absolvição, o que permitiria a reavaliação do caso por meio de embargos infringentes.

Na peça, os advogados afirmam que não há provas suficientes de que Garnier tenha participado ativamente do plano golpista. Eles argumentam que o Supremo utilizou a posição institucional do almirante como comandante da Marinha como elemento decisivo para a condenação, o que, segundo a defesa, configuraria uma forma de responsabilização objetiva, proibida pela Constituição.

O recurso também critica o que chama de “narrativa globalizante” da Procuradoria-Geral da República, alegando que as acusações não individualizam de forma precisa quais atos — ou omissões — seriam atribuídos ao almirante. A defesa diz que não há nexo causal entre sua conduta e os atos descritos na denúncia e nega que Garnier tenha participado de qualquer “gabinete de crise” ou mobilização militar. Os advogados pedem que o STF esclareça quais comportamentos concretos fundamentaram a dosimetria da pena e defendem a absolvição do ex-comandante por falta de prova de participação dolosa.

General Paulo Sergio Nogueira, ex-ministro da Defesa, condenado a 19 anos de prisão

Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa | Foto: Reprodução

A defesa de Nogueira pede a absolvição completa e sustenta que o acórdão do STF contém omissões, contradições e erros no cálculo da pena. Os advogados afirmam que os ministros não analisaram adequadamente a tese de que Nogueira teria atuado para evitar uma ruptura institucional. Segundo os embargos de declaração, o general teria aconselhado Bolsonaro a não adotar medidas de força e buscado reduzir o risco de dano ao sistema democrático — conduta que, na visão dos advogados, deveria excluir sua responsabilidade penal ou, ao menos, atenuar a pena.

Outro ponto destacado é a alegação de erro na dosimetria. A defesa afirma que a soma correta das penas aplicadas nos diferentes crimes resultaria em 16 anos e quatro meses, e não nos 19 anos fixados pela 1ª Turma do STF. O recurso diz ainda que o aumento de dois anos e seis meses não teve fundamentação adequada no acórdão, o que violaria princípios constitucionais.

A defesa também sustenta que algumas condutas atribuídas a Nogueira teriam ocorrido antes de ele assumir o Ministério da Defesa, o que, segundo os advogados, deveria interferir na análise jurídica da acusação.

1 comentário
  1. Jorge Augusto Santos
    Jorge Augusto Santos

    Não vai adiantar porque a quadrilha do psicopata segue sempre o que o psicopata fala

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