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Política

Governo reduz afastamento do trabalho por covid-19 de 15 para 10 dias

Afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo a partir do quinto dia após o contato

Comércio na Saara
Comércio na Saara (Sociedade de Amigos das Adjacências da Rua da Alfândega), centro do Rio de Janeiro | Foto: Tânia Rêgo /Agência Brasil

O Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho publicaram nesta terça-feira, 25, uma portaria interministerial diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados de covid-19, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos.

O texto diz ainda que o período pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

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A redução do afastamento para sete dias também vale para os casos suspeitos, desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com melhora dos sintomas respiratórios.

As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regulamentação para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos.

O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho, como uma das medidas para evitar aglomerações.

No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial, e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.

Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos, com utilização de água e sabonete, ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%.

Os empregadores também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.

O texto diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de 1 metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público e o uso de máscara.

A portaria determina ainda que os empregadores devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho.

Nessa última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da covid-19 “devem ser informados sobre o fato e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença”.

Com informações da Agência Brasil

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