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Política

Governo prorroga prazo para contestação de descontos indevidos do INSS

Postergação até 20 de junho permite que interessados busquem devolução dos valores por meio de acordo administrativo

Segundo o governo, beneficiários poderão acompanhar todas as movimentações pelo aplicativo Meu INSS | Foto: Divulgação/INSS
Beneficiários podem acompanhar todas as movimentações pelo aplicativo Meu INSS | Foto: Divulgação/INSS

O governo federal estendeu até 20 de junho o período para aposentados e pensionistas contestarem descontos feitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerados indevidos.

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A postergação permite que interessados busquem devolução dos valores por meio de acordo administrativo. Assim, ampliou a oportunidade para quem ainda não formalizou a contestação.

O prazo anterior se encerraria nesta sexta-feira, 27, mas uma publicação de ato normativo no Diário Oficial da União prorrogou-o por mais 90 dias. Segundo dados do próprio INSS, mais de 6 milhões de beneficiários já questionaram as cobranças. Desse total, 4,3 milhões aderiram ao acordo para reaver os valores descontados irregularmente. O instituto informou ainda que já restituiu mais de R$ 2,9 bilhões a segurados.

O processo de contestação no INSS e devolução

INSS
Fachada de prédio da Previdência Social | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado/Flickr

Para buscar ressarcimento de descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, o beneficiário deve primeiramente identificar cobranças associativas não autorizadas e comunicar o INSS pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios.

Depois da contestação, a entidade responsável pela cobrança tem até 15 dias úteis para responder. Se não houver resposta ou se as justificativas forem irregulares, como a apresentação de assinaturas falsas, o sistema libera a adesão ao acordo para devolução do valor.

Leia também: “O Brasil inadimplente”, reportagem de Carlo Cauti publicada na Edição 315 da Revista Oeste

Depois da adesão, o ressarcimento é depositado em até três dias úteis na conta do benefício. Para indígenas, quilombolas e idosos acima de 80 anos, a devolução ocorre automaticamente na folha de pagamento. Assim, não há a necessidade de formalizar o aceite ao acordo.

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