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Política

Governo de SC sanciona lei que restringe cotas a critérios sociais

Texto aprovado pela Alesc veta ações afirmativas baseadas em raça em instituições públicas ou financiadas pelo Estado

Segurança Jorginho
Governador de Santa Catarina, Jorginho Mello I Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou, nesta quinta-feira, 22, um projeto de lei que veda a adoção de cotas raciais nas universidades do Estado. De autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL), o projeto recebeu aval do plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) na sessão de 10 de dezembro.

O texto proíbe a implementação de cotas e outras políticas afirmativas baseadas em raça em instituições de ensino superior da rede pública estadual ou que recebam recursos do governo do Estado. A proposta teve apenas sete votos contrários na Alesc.

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Continuam permitidas as políticas de reserva de vagas baseadas exclusivamente em critérios socioeconômicos, bem como aquelas destinadas a pessoas com deficiência (PCDs) e a estudantes oriundos da rede pública estadual de ensino médio.

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Depois de ser aprovada na Alesc, a lei que proíbe cotas raciais avançou para sanção do governador | Foto: Rodolfo Espínola/Agência Alesc

Cotas dever beneficiar somente os mais vulneráveis, diz autor do texto

Em nota, o governo catarinense afirmou que a medida se baseia em diversos fatores, como a busca por maior equidade no acesso ao ensino superior, a valorização da meritocracia, o respeito à decisão da Assembleia Legislativa e a ampliação das oportunidades para candidatos em situação de vulnerabilidade econômica.

Durante a tramitação da proposta, Alex Brasil afirmou que o objetivo não é promover distinções a partir de características individuais, como cor da pele ou orientação sexual, mas direcionar a atuação do Estado a quem enfrenta maior vulnerabilidade social e econômica. “Estamos dizendo que quem vive em situação de precariedade social e econômica precisa ser atendido pelo Estado”, declarou.

O texto também estabelece penalidades em caso de descumprimento da nova legislação. Além da anulação do resultado do processo seletivo, o órgão ou instituição responsável poderá ser multado em R$ 100 mil e ter suspenso o repasse de recursos públicos.

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