O governo de Mato Grosso criou uma comissão para degustar e avaliar a qualidade do café servido no Palácio Paiaguás, sede do Executivo estadual. Instituída em novembro, a medida só ganhou repercussão na imprensa local nesta quarta-feira, 28.
A portaria, assinada pelo secretário-adjunto de Administração Sistêmica da Casa Civil, Anildo Cesário Correa, designou três servidores para realizarem a chamada “análise sensorial” do café classificado como “tipo superior”. A avaliação teve como base uma amostra apresentada por um licitante provisoriamente habilitado a fornecer o produto.
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Os integrantes da comissão ficaram responsáveis por fazer a “inspeção física e olfativa”, além da degustação propriamente dita, com análise de sabor, aroma e textura. Cada critério recebia uma pontuação específica, que poderia totalizar até 100 pontos.

Para ser aprovado, conforme noticiado pelo jornal O Globo, o café precisava alcançar ao menos 70 pontos, distribuídos da seguinte forma:
- Aparência e uniformidade (até 20 pontos);
- Aroma (até 20);
- Sabor/paladar (até 30);
- Textura/corpo (até 15);
- Conformidade com o edital e o termo de referência (até 15).
Caso não atingisse a nota mínima, a empresa seria desclassificada da licitação. A sessão de degustação estava prevista para durar cerca de uma hora e ocorreu na Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado do Palácio Paiaguás.
Dias depois, o governo firmou contrato com a empresa Mathic Distribuidora de Materiais de Limpeza, Higiene e Escritório, no valor de R$ 239 mil.

Governo do MT justifica comissão para degustar café
Em nota, o governo estadual afirmou que a Lei de Licitações autoriza a exigência de amostras e a criação de comissões para avaliar produtos adquiridos pelo poder público. Segundo o Executivo, no caso do café, a medida se justificou por decisões da Anvisa que proibiram a venda de determinadas marcas e por operações policiais que apreenderam lotes do produto.
Leia a nota completa:
“A Casa Civil do Estado de Mato Grosso informa que a Lei Federal 4.133/2021, a chamada Lei das Licitações, no Parágrafo 3 do Artigo 17, e no Inciso II do Artigo 41, autoriza a exigência de amostra e prevê o estabelecimento de comissão para avaliação de produtos, bens ou serviços a serem comprados pelo Poder Público.
No caso do Pregão Eletrônico nº 006/2025, a formação de uma comissão estava prevista em edital e foi necessária em razão de decisões da Anvisa, que proibiram a comercialização de certas marcas de café, e operações policiais pelo país de apreensões de lotes do produto, que estavam em desconformidade com a legislação, para assegurar a segurança sanitária do produto a ser adquirido.
Importante destacar que o certame observou rigorosamente todos os ritos legais em sua realização”.






































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