Depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre pagamentos extras a integrantes do Ministério Público, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, estabeleceu que valores retroativos baseados em decisões administrativas não podem exceder o teto constitucional de R$ 46,3 mil mensais.
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A recomendação geral, formalizada por Gonet no sábado 28, determina que cada beneficiário do Ministério Público deverá ter o total de pagamentos retroativos limitado ao valor do teto, incluindo licenças compensatórias, adicionais por tempo de serviço e parcelas de equivalência.
Decisão do STF e novas restrições
No texto, Gonet, que também preside o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), menciona decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que prevê que pagamentos indenizatórios, conhecidos como “penduricalhos”, só podem ser concedidos se houver previsão em lei federal.
O ministro Gilmar Mendes restringiu, por 45 dias a partir de 23 de fevereiro, pagamentos baseados em decisões administrativas ou normas secundárias. Gonet reforçou a restrição, proibindo, ainda, que Ministérios Públicos antecipem valores dos meses seguintes para driblar o limite.
Exceções e justificativas
Pela recomendação, apenas indenizações referentes a férias poderão ser pagas acima do teto constitucional. Gonet justificou as medidas como forma de “garantir a segurança jurídica, a prudência administrativa e a uniformidade de procedimentos em todos os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro até a deliberação final do Supremo Tribunal Federal”.
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Esse é um banana
Esse .cara de bosta não vale nada
Esse aí é o capacho, serviçal do STF.