Em voto apresentado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a existência de racismo institucional no Brasil. Entretanto, ele se posicionou contra a possibilidade de o tribunal assumir a condução direta de políticas públicas voltadas ao combate ao problema.
No voto, o magistrado afirmou que a população negra é desproporcionalmente afetada por falhas do Estado. De acordo com ele, isso ocorre, inclusive, nas áreas de segurança pública, saúde, renda e acesso a serviços básicos. Para Gilmar, trata-se de um problema real e estrutural, que compromete o pleno exercício de direitos fundamentais.
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Apesar disso, o ministro rejeitou a tese de que o STF deva intervir de forma ampla e permanente na formulação e execução dessas políticas. Ele afastou o reconhecimento do chamado “estado de coisas inconstitucional”. Esse entendimento, a saber, permitiria ao Supremo impor planos obrigatórios ao governo, fixar metas, determinar gastos públicos e manter fiscalização contínua sobre a atuação do Executivo.
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Confirme o decano da Corte, esse tipo de intervenção judicial só se justifica em situações extremas, quando há omissão estatal prolongada e absoluta — o que, em sua avaliação, não ocorre no caso analisado. O ministro destacou a existência de leis, programas e estruturas institucionais voltadas ao enfrentamento do racismo. Como exemplo, mencionou o Estatuto da Igualdade Racial, além de políticas de cotas e ações administrativas específicas.
Gilmar, o Judiciário e a separação dos Poderes
Ao analisar a ADPF 973, o magistrado também alertou para os riscos de o Judiciário extrapolar suas atribuições constitucionais. Para ele, transformar o STF em gestor de políticas públicas pode levar à banalização do controle constitucional e comprometer o princípio da separação dos Poderes.
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