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Política

Gilmar Mendes vota para inocentar Collor

De acordo com o ministro, o ex-presidente não cometeu crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva nem formação de organização criminosa

Gilmar Mendes
Gilmar Mendes, ministro do STF | Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes demorou, nesta quarta-feira, 24, mais de uma hora para ler o voto em que foi contra a maioria da Corte e também contra denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com ele, o ex-presidente Fernando Collor de Mello deveria ser inocentado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.

O entendimento de Mendes, divulgado no fim da tarde desta quarta-feira, será vencido. A maioria do STF já havia formado maioria na semana passada para condenar Collor pelos três crimes em questão. Segundo denúncia do MPF, o político, na época em que exercia mandato como senador por Alagoas, teria “solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil e recebido vantagem pecuniária indevida”.

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Na semana passada, votaram pela condenação de Collor pelos três crimes denunciados pelo MPF cinco ministros:

  1. Edson Fachin (relator);
  2. Alexandre de Moraes;
  3. Cármen Lúcia;
  4. Luís Roberto Barroso; e
  5. Luiz Fux.

A maioria contra Collor se deu por meio do voto de André Mendonça. Apesar de votar pela absolvição do ex-presidente da República por formação de organização criminosa, o ministro entendeu que ele deveria ser punido pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Primeiro e único a votar antes de Gilmar Mendes nesta quarta, Dias Toffoli votou da mesma forma que Mendonça.

Além de Collor, o STF já formou maioria para condenar os outros dois denunciados pelo MPF no processo: o empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luís Pereira Duarte de Amorim. Segundo o Ministério Público, o primeiro seria operador particular do ex-presidente da República — e que foi senador por Alagoas de 2007 até fevereiro deste ano. O segundo, por sua vez, foi apresentado como administrador de empresas controladas por Collor.

O voto de Gilmar Mendes a favor de Collor

Arthur Lira Lava Jato
Ministro do STF, Gilmar Mendes | Foto: Divulgação/STF

O ministro Gilmar Mendes demorou mais de uma hora para ler o seu voto em relação às denúncias apresentadas pelo MPF contra Collor. Em vez de se atentar às alegações, o membro do STF gastou boa parte do tempo para criticar o ex-juiz federal e hoje senador pelo União do Brasil do Paraná, Sergio Moro, e o ex-coordenador da Operação Lava Jato e ex-deputado federal pelo Podemos do Paraná, Deltan Dallagnol. Para Mendes, a dupla teria cometido erros deliberados. Assim, o magistrado sugeriu que a delação do doleiro Alberto Youssef deveria ser invalidada.

Depois do voto proferido por Mendes, a presidente do STF, Rosa Weber, encerrou a sessão. Ela avisou, contudo, que o julgamento envolvendo Collor será retomado na quinta-feira 25. No caso, só falta o voto da própria Rosa, além da dosimetria (definição do tempo de condenação contra o ex-presidente da República).

Leia também: “O supremo carcereiro só prende inocentes”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 143 da Revista Oeste

5 comentários
  1. Reginaldo Corteletti
    Reginaldo Corteletti

    Essa justiça e caolha. Leões sem dentes sofrem em suas mãos. Para os parceiros de ocasião, a justiça de pilatos.

  2. Sérgio Darella
    Sérgio Darella

    Fazendo a média dele , saiu pela tangente, já tinha maioria formada ……

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