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Política

Gilmar Mendes suspende penduricalhos a magistrados e membros do MP

Decisão fixa prazo para interromper verbas indenizatórias não previstas em lei federal e aponta ‘desordem’ remuneratória no sistema

O ministro do STF Gilmar Mendes | Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
O ministro do STF Gilmar Mendes | Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em decisão cautelar, a suspensão de verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos, pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público com base em leis estaduais.

A medida foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6.606, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro estabeleceu prazo de 60 dias para interrupção das parcelas criadas por legislação local e de 45 dias para cessar pagamentos decorrentes de decisões administrativas ou atos normativos secundários.

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Gilmar: caráter nacional da magistratura

Na decisão, Gilmar afirmou que quaisquer parcelas de natureza indenizatória — como gratificações, adicionais ou compensações financeiras — só podem ser instituídas por meio de lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.

O ministro argumentou que há um quadro de “desordem” na remuneração de agentes públicos, especialmente no Judiciário e no Ministério Público. Segundo ele, multiplicam-se verbas classificadas como indenizatórias com o objetivo de contornar o teto constitucional, mecanismo que limita os vencimentos no serviço público.

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Gilmar também questionou a disparidade entre remunerações estaduais e federais, sustentando que a Constituição atribui caráter nacional ao Poder Judiciário. Para o magistrado, regimes remuneratórios distintos afrontam o princípio da isonomia — que exige tratamento igualitário entre agentes em situação equivalente.

Apesar de restringir os pagamentos adicionais, o ministro validou dispositivo de Minas Gerais que vincula automaticamente o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a 90,25% do salário dos ministros do STF.

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A ação da PGR questionava normas estaduais que fixaram esse porcentual tanto para desembargadores quanto para procuradores de Justiça do Ministério Público mineiro, vinculando-os, respectivamente, ao subsídio dos ministros do Supremo e ao do procurador-geral da República.

Ao apreciar o caso, Gilmar entendeu que a vinculação porcentual prevista na Constituição para a magistratura não se confunde com a criação de vantagens indenizatórias por atos administrativos ou leis estaduais autônomas. A decisão ainda será submetida ao plenário do STF para referendo.

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2 comentários
  1. Messias Rodrigues Pereira
    Messias Rodrigues Pereira

    É até engraçado eles podem roubar a vontade, agora funcionarios publico não podem receber penduricalhos. Isto é bom vai cair tudo nos votos do luladrão.U m tiro no pé. Todo isto para encobrir o caso Master.

  2. Rosely M G Goeckler
    Rosely M G Goeckler

    Problema do último parágrafo: quando? Até lá suspensão nos prazos indicados, certo?
    O lado positivo é que, finalmente, vai para o plenário!

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