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Política

STF forma maioria para liberar escolas cívico-militares em SP

Corte cassou decisão do Tribunal de Justiça do Estado, por invasão de competência, e ainda vai julgar o mérito do processo

supremo tribunal federal
O ministro Gilmar Mendes, durante sessão plenária no STF — 20/0/2024 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Nesta sexta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que liberou, por ora, as escolas cívico-militares em São Paulo. Em novembro passado, o decano da Corte havia cassado o entendimento do Tribunal de Justiça paulista, que suspendera a eficácia da lei estadual que viabilizou o programa do governo Tarcísio.

A Lei Complementar 1.398/2024, interpelada em ações propostas pelo Psol e pelo sindicato dos professores da rede estadual, havia sido suspensa pela 2ª instância em agosto, sob o argumento de possível invasão da competência da União para legislar sobre diretrizes da educação. A Corte paulista também apontava dúvidas quanto à legalidade da atuação de policiais militares da reserva como monitores escolares.

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Para Gilmar, contudo, o tribunal estadual não poderia ter tomado essa decisão, uma vez que já havia uma ação de inconstitucionalidade em trâmite no STF sobre o mesmo tema.

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O plenário do STF ainda não analisou o mérito da ação. Assim, o programa segue em vigor provisoriamente, até que a Corte decida se a lei estadual é ou não constitucional.

Gilmar Mendes critica tribunal

stf extradição chinês
Autoridades, durante a abertura do Ano do Judiciário — 3/2/2025 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Conforme Gilmar, o tribunal estadual “substituiu, de forma absolutamente indevida, o juízo desta Corte acerca da necessidade, ou não, de deferimento da medida cautelar”.

O ministro afirmou que tal conduta representa uma “subversão sistêmica”, pois confere a tribunais inferiores o poder de esvaziar a jurisdição concentrada do STF.

“Admitir que o Tribunal de Justiça, mesmo após possuir ciência da tramitação de ADI perante esta Suprema Corte questionando o mesmo objeto, possa deferir medida cautelar […] significa conferir a uma Corte ordinária poderes aptos a esvaziarem a jurisdição cautelar concentrada do Supremo”, observou.

Leia também: “Um voto supremo”, reportagem publicada na Edição 287 da Revista Oeste

1 comentário
  1. Robinson dos Santos Pereira
    Robinson dos Santos Pereira

    Estudei no Colégio Militar do Rio de Janeiro e nunca entendi por que tem gente que demoniza tanto o sistema. Em primeiro lugar, disciplina é importante. Já fui professor e confesso que não existe mágica para controlar uma sala de aula. Não existe essa utopia de o professor ter que não somente todos os dias, mas a cada minuto, agir como um encantador de estudantes como se tivesse uma flauta mágica. O ensino é um acordo entre estudantes e professores. Todos têm que fazer sua parte. O ambiente dos colégios militares estimula isso, exatamente porque a disciplina é o ponto de partida para que o estudante perceba isso. Perceba que faz parte de uma estrutura que precisa funcionar direito. A disciplina não existe com o fim nela mesma, como tem gente que acredita. Outro ponto é que nos colégios militares professores e alunos são avaliados em um sistema que cobra do professor resultados de seu trabalho. É como se fosse realizado um enem a cada bimestre e que com isso o trabalho do professor seja analisado baseado na curva entre notas das provas feitas pelo departamento de ensino e as provas dos professores. Quem é contra isso é contra ser cobrado, é contra ter que apresentar resultados. E por que não querer apresentar resultados exatamente na educação?

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