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Política

Gilmar Mendes articula projeto para homologar rescisão trabalhista em sindicato

Ministro atua com congressistas para voltar a eliminar obrigatoriedade da presença sindical em homologações; objetivo é conter crescimento de ações na Justiça

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Gilmar Mendes (STF) defendeu a medida em jantar, segundo jornal | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), articula com parlamentares e representantes do setor financeiro um projeto de lei que retoma a exigência da homologação sindical nas rescisões de contrato de trabalho, relata a Folha de S.Paulo.

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A proposta visa a reduzir o número crescente de processos na Justiça do Trabalho e restabelecer mecanismos de conciliação prévia entre patrões e empregados.

O projeto foi protocolado nesta segunda-feira, 2, pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), depois de conversas com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), que se comprometeu a incluí-lo em um pacote de propostas estruturantes. A expectativa é que seja votado já em agosto.

Gilmar Mendes, segundo a Folha, tem realizado esforços para reduzir tensões entre os Poderes e retomar uma agenda legislativa positiva. Em jantar com parlamentares há duas semanas, ele defendeu a medida como alternativa a pautas mais polêmicas, como a anistia aos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Desde que a reforma trabalhista de 2017 eliminou a obrigatoriedade da presença sindical nas homologações, as ações na Justiça cresceram.

Em 2023, foram 4,19 milhões de novos processos, um aumento de 28,7% em relação ao ano anterior, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Tal alta é resultado, segundo especialistas, do enfraquecimento dos filtros institucionais criados pela reforma e de decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do STF que flexibilizaram regras, como as relativas à Justiça gratuita.

Pelo texto, acordos ou convenções coletivas poderão exigir que as rescisões de contrato tenham assistência obrigatória de sindicatos, federações ou confederações. Essa participação pode ser presencial ou remota.

Caso haja alguma divergência sobre as verbas devidas, o termo de homologação será assinado com ressalva. O empregador então terá 60 dias para apresentar proposta de conciliação. Sem a obtenção de acordo, esse documento servirá como petição inicial em eventual ação trabalhista.

Verbas não contestadas no momento da homologação serão consideradas quitadas de forma “ampla e irrestrita”. Isto significa que não poderão ser objeto de questionamento judicial posterior.

Trabalhadores com salário anual inferior a 24 salários mínimos (R$ 36.432, em valores de 2025), porém, continuarão podendo contestar judicialmente os valores, mesmo sem ressalvas.

Apoio e críticas a projeto articulado por Gilmar para rescisão

A proposta também limita a judicialização por parte dos trabalhadores com salários acima desse teto, exceto se tiverem feito ressalvas no momento da homologação com assistência sindical. Esses poderão levar seu próprio advogado para acompanhar o processo.

O ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia, atual presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), manifestou apoio à medida. Para ele, o excesso de judicialização representa um custo de R$ 10 bilhões por ano em decisões judiciais e exige uma provisão de R$ 40 bilhões nos balanços dos bancos. Na opinião de Maia, a insegurança jurídica encarece o custo dos serviços financeiros no país.

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Já o advogado trabalhista César Augusto de Mello é um dos que criticam o texto. Ele defende a ideia de que a participação dos sindicatos deveria ser obrigatória em todas as rescisões, independentemente de convenções coletivas. Mello também critica a quitação irrestrita das verbas, argumentando que a lei deveria prever expressamente a possibilidade de revisão judicial nos casos de fraude, erro ou vício de consentimento.

A proposta também contrasta com uma resolução aprovada pelo CNJ em 2023 que permite à Justiça do Trabalho homologar acordos extrajudiciais entre empregado e empregador sem ação judicial — mas sem exigir a participação de sindicatos. Essa resolução vale apenas para trabalhadores com renda anual superior a 40 salários mínimos (R$ 60.720, em valores de 2025).

A exigência de conciliação prévia já existiu no Brasil, por uma lei aprovada no governo Fernando Henrique Cardoso em 2000. No entanto, foi derrubada pelo STF em 2009 e definitivamente em 2018. Embora não tenha votado, Gilmar Mendes, que atuava como advogado-geral da União na época, relatou a deputados considerar um erro a extinção.

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