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Política

Fux diverge de Gilmar e defende maior limitação a foro privilegiado

Ministro foi o primeiro a apresentar posicionamento contrário ao relator

Luiz Fux STF antissemitismo
Luiz Fux votou pela absolvição da maioria dos réus da ação referente à suposta trama golpista | Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) defendeu uma maior limitação ao chamado foro privilegiado. A postura representa divergência parcial do entendimento do relator do caso, o decano Gilmar Mendes.

Os ministros analisam o tema sobre o alcance do foro privilegiado em plenário virtual. O julgamento começou em 15 de maio e seguirá até esta sexta-feira, 22.

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O caso voltou a ser julgado no STF depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um recurso contra o resultado de um julgamento que reconheceu a competência do Supremo para analisar crimes praticados por um ex-deputado federal. 

No julgamento atual, Fux foi o primeiro a abrir divergência depois de ter pedido vista (mais tempo de análise), no ano passado. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o relator.

O entendimento mais recente do tribunal, que ampliou o alcance do foro para autoridades que tenham deixado os cargos públicos, foi modulado em 2018.

Divergência de Fux

No voto, Fux sustenta que o foro deve valer apenas para crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados diretamente às funções desempenhadas. Para o ministro, a prerrogativa de foro não continua depois da aposentadoria, exoneração ou desligamento de cargos vitalícios, como magistrados e membros do Ministério Público. 

O ministro também diz que, depois do encerramento da instrução processual, a competência processual não deve mais mudar.

Leia também: “Moraes aguarda PGR para decidir sobre Lei da Dosimetria”

Fux propõe que processos cuja instrução já terminou permaneçam no tribunal onde estavam tramitando, mesmo que o investigado deixe o cargo. Isso incluiria casos em que já houve denúncia, alegações finais ou pedido de arquivamento pelo Ministério Público. Fora dessas hipóteses, pondera que a perda do cargo ou a mudança para outro cargo deve levar o caso para a primeira instância. 

O ministro também entende que crimes praticados antes da diplomação não atraem automaticamente o foro especial. Para ele, a diplomação é o marco que define a incidência da prerrogativa. 

Leia também: “STF descarta ação por suposta ‘espionagem’ durante o governo Bolsonaro”

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1 comentário
  1. Weslley Matheus
    Weslley Matheus

    O maior problema nesse país em relação a investigar e punir a corrupção se chama: Foro Privilegiado.

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