O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou, nesta segunda-feira, 15, o voto de Gilmar Mendes, que considera incompatível com a Constituição a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O magistrado registrou o posicionamento no julgamento virtual que analisa ações contra a lei aprovada pelo Congresso em 2023.
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Dino recordou que o STF já formou maioria, no ano passado, para rejeitar o marco temporal. Para o ministro, esse entendimento tem caráter vinculante e exige reafirmação. O magistrado escreveu que qualquer norma que tente consolidar esse critério, inclusive por meio de emenda constitucional, afronta o texto original da Constituição.
No voto, Dino também destacou a possível existência de uma omissão inconstitucional do Estado brasileiro. Segundo ele, a Constituição estabeleceu prazo de cinco anos, a contar da promulgação, para a conclusão das demarcações. Esse prazo, afirmou, não foi cumprido e se arrasta há décadas.
STF julga marco temporal no plenário virtual
O ministro manifestou apoio à fixação de um limite de até dez anos para a conclusão dos processos administrativos ainda em curso. A medida, segundo Dino, busca enfrentar a demora histórica e reduzir conflitos relacionados à indefinição fundiária.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF. Nesse modelo, os ministros depositam os votos no sistema eletrônico da Corte dentro de um prazo previamente estabelecido. A análise envolve quatro ações que questionam a validade da lei do marco temporal.
Paralelamente ao julgamento, o Senado avançou com uma proposta de emenda à Constituição que tenta fixar o marco temporal em 5 de outubro de 1988. A iniciativa ainda depende de análise pela Câmara dos Deputados e não passa por sanção presidencial.
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Tudo o que não presta tem apoio dessa corja.
BEM QUE NAYIB BUKELE, PRESIDENTE DE EL SALVADOR AVISOU
“Se você não destituir os juízes corruptos, você não consegue consertar o país. Eles formarão um cartel — uma ditadura judicial — e barrarão todas as reformas, protegendo o sistema corrupto que os colocou no poder”, escreveu o presidente de El Salvador em suas redes sociais.”
MAS PIORA. VAMOS AO JOSÉ DIRCEU, O RASPUTIM DE MEIA PATACA
“Quem quer alterar a legislação Penal ou Constitucional, tem que ir ao Congresso Nacional. O Judiciário não é. O Problema é que o Supremo Tribunal Federal, não sei porque esse nome Supremo, entendeu. Corte Constitucional, primeiro devia tirar todos os poderes do Supremo e ser uma Corte Constitucional. Depois que Judiciário não é Poder da República. A nossa Constituição estabeleceu Três Poderes, mas só existem Dois Poderes ELEITOS que têm soberania popular, o Legislativo e o Executivo. O Judiciário é um órgão, que se assume os poderes do Executivo e Legislativo abertamente, porque quando um Ministro do Supremo Federal avoga pra si um Decreto Presidencial sobre um INDULTO que é exclusiva competência discricionária do Presidente, nós estamos caminhando para uma ditadura da toga.”
JOESLEY BATISTA
“ E no final, a realidade é essa. NÓIS não VAI ser preso. NÓIS sabemos que NÓIS NUM vai. Vamos fazer tudo, menos ser preso. Surtou por causa do Zé. Não, surtou porque NÓIS SABE se NÓIS entregar o Zé, NÓIS ENTREGA o Supremo. Eu falei pro Marcelo. Ô Marcelo, “ cê “ quer pegar o Supremo? Quero. Pega o Zé. Guarda o Zé que Zé ENTREGA o Supremo.”
Nos tenebrosos dias de escuridão jurídica e institucional, NERO é tolerante com certos transgressores, mas inclemente com SÊNECA. BEM QUE BUKELE AVISOU.
Excelente comentario…..Obrigado LN
Essa criatura que envergonha o país agora está preocupado com a AFRONTA À CONSTUTUIÇÃO no assunto da demarcação das terras indígenas. No entanto, calhorda que é, afronta a Constituição e apoia o Amoral Mor no AFRONTO DIÁRIO à Constituição.