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Política

Filha de Clezão reage à sanção contra Moraes: 'O mundo começa a ver a perseguição judicial no Brasil'

Preso pelos atos de 8 de janeiro, pai de Luíza Cunha morreu na prisão sem julgamento

clezão
A defesa de Clezão havia pedido a soltura do réu e havia parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, mas o processo seguiu sem julgamento de Moraes até o dia de sua morte | Foto: Reprodução/Facebook/Cleriston Cunha

Luíza Cunha, filha de Cleriston Pereira da Cunha, o Clezão, reagiu, nesta quinta-feira, 31, à inclusão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na lista de sanções dos Estados Unidos. O governo norte-americano tomou a decisão com base na Lei Magnitsky, que pune agentes públicos por violação de direitos humanos.

Em vídeo publicado nas redes sociais, Luíza afirmou que a notícia teve um impacto direto sobre ela e sua família.

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“Hoje, ver Alexandre de Moraes ser reconhecido por uma lei internacional que pune violações de direitos humanos é o começo”, declarou Luíza. “Não posso acusar ninguém pela morte do meu pai, mas o mundo está começando a ver o que a gente sempre soube: aqui a no Brasil a Justiça virou perseguição.”

Durante o depoimento, a filha de Clezão citou ditadores e autocratas que também sofreram a mesma penalidade dos EUA.

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“Hoje, algo muito simbólico aconteceu”, disse Luíza. “[Moraes] foi reconhecido como violador de direitos humanos pela Lei Global Magnitsky, a mesma que já foi aplicada a Nicolás Maduro, Daniel Ortega, Rosário Murillo, Vladimir Putin e Ebrahim Raisi. Todos acusados de perseguir, censurar, torturar e matar opositores.”

Luíza destacou que seu pai ficou preso por quase um ano sem julgamento. Ao lembrar o temor de se manifestar, destacou que viveu em silêncio por medo de represálias:

“Meu pai morreu longe de qualquer direito”, afirmou Luíza. “Eu tive que engolir essa dor, porque, se eu falo o que penso, posso ser presa também.”

Ela também mencionou o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Desta forma, demonstrou empatia por sua atuação pública. Segundo Luíza, a dor enfrentada por sua família se assemelha à luta por justiça travada por parlamentares que denunciam os excessos cometidos depois das manifestações nos Três Poderes.  

“Aqui no Brasil, a Justiça virou perseguição, e, no meio disso tudo, preciso dizer ao Eduardo Bolsonaro: entendo os seus posicionamentos, a sua dor, a sua luta por justiça”, concluiu a filha de Clezão.

Vítima de infarto, Clezão morreu sem condenação na Papuda

Cleriston Pereira da Cunha morreu em novembro de 2023, aos 45 anos, dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Um infarto fulminante tirou sua vida. Estava preso desde os protestos do 8 de janeiro, depois de ser detido nos arredores do Congresso Nacional.

+ Leia também: “Morte de Clezão é momento macabro na história do Brasil”

A defesa de Clezão havia pedido a soltura do réu e havia parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, mas o processo seguiu sem julgamento de Moraes até o dia de sua morte. Não houve condenação. Familiares alegam que ele não participou das invasões. O único registro era sua presença nas proximidades do local.

Leia também: “O tirano do Brasil”, reportagem de Cristyan Costa e Silvio Navarro publicada na Edição 280 da Revista Oeste

2 comentários
  1. LEONARDO CAIO SIMIONATO
    LEONARDO CAIO SIMIONATO

    É uma vergonha “depender” dos EUA para minimizar nossos problemas

  2. Ricardo Luiz Rocha Cubas
    Ricardo Luiz Rocha Cubas

    *SOLUÇÃO ANISTIA DEFINITIVA (Via Congresso Nacional)*

    MINUTA DE PROJETO DE LEI __ nº de 2025

    Acrescenta condição quanto ao cometimento dos crimes de abolição violenta do Democrático de Direito e de Golpe de Estado previstos no Código Penal

    O Congresso Nacional decreta:

    Art. 1º Os artigos 359-L e 359-M do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar acrescidos da seguinte redação:

    “Parágrafo único. Considera-se cometido o crime previsto no caput quando houver o emprego, mediante disparo, de ao menos dez armamentos de uso exclusivo das Forças Armadas”.

    Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    JUSTIFICAÇÃO
    Lei penal nova retroage para beneficiar réus.

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