A Justiça de São Paulo condenou Renan Santos, um dos fundadores do Movimento Brasil Livre (MBL), ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais ao deputado estadual Gil Diniz (PL-SP). A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Jabaquara, com sentença assinada pelo juiz Luciano Persiano de Castro, nesta segunda-feira, 9.
A ação judicial teve origem em publicações feitas por Santos nas redes sociais. De acordo com o processo, as postagens ocorreram depois da divulgação de uma denúncia ao Ministério Público de São Paulo e envolvem o então deputado estadual Arthur do Val, aliado político de Santos.
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O conteúdo publicado continha, segundo os autos, “expressões depreciativas e xingamentos”, entre elas a afirmação de que “há um grupo de advogados montando processos para meter ferro no rabo desses filhos da p*”.
O juiz entendeu que, embora a crítica política seja permitida, ela não pode ultrapassar os limites legais. “O demandado não se limitou a expor a situação que entendia injusta; em verdade, passou a dolosamente ofender o autor”, afirmou o magistrado.
O líder do MBL alegou que exerceu seu direito à liberdade de expressão e que suas manifestações tinham como base fatos noticiados pela imprensa. No entanto, o juiz rejeitou a tese da defesa. “Por serem impositivas as limitações à liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro, a argumentação defensiva, no ponto e por si só, não se sustenta.”
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A sentença ressalta que o uso de expressões ofensivas, mesmo diante de críticas políticas, não é permitido. “A crítica política, ainda que contundente, deve observar os limites impostos pela legislação civil”, escreveu o juiz.
Ele também destacou que, ainda que Diniz utilize redes sociais com conteúdo ofensivo a terceiros, isso “não funciona como causa legitimadora da conduta ofensiva do réu”, pois “a proteção à honra e à imagem é assegurada a todos, inclusive às figuras públicas”.
O valor da indenização foi fixado em R$ 4 mil, ao se avaliarem “as circunstâncias do caso, o comportamento do réu e levando em consideração que o autor também é ator a figurar em redes sociais de forma pouco civilizada”.

O pedido de retratação pública foi negado, com a justificativa de que “a condenação ao pagamento de indenização por dano moral mostra-se suficiente, sobretudo diante da antiguidade das postagens e da cessação de sua repercussão”.
A sentença estabelece ainda que não haverá cobrança de custas processuais nem honorários advocatícios. Ambas as partes podem recorrer no prazo de dez dias. Até o momento, nenhuma das partes se manifestou sobre a decisão.
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