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Política

Exibição de vídeos: juristas expõem ilegalidade de conduta de Moraes no julgamento de Bolsonaro

Não cabe ao juiz levar provas ao processo — isso subverte a lógica da Constituição Federal e do Direito brasileiro

Moraes vídeos
Alexandre de Moraes, durante julgamento do recebimento da denúncia contra Bolsonaro - 26/03/2025 | Foto: Reprodução/YouTube

Juristas se mostraram perplexos com a atuação do ministro Alexandre de Moraes, que exibiu vídeos no julgamento do recebimento da denúncia de suposta tentativa de golpe contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados.

O caso esteve em pauta na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira 25 e na quarta-feira 26. Moraes, durante a leitura de seu voto, exibiu vídeos dos atos de 8 de janeiro, imagens que nem faziam parte do processo.

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O criminalista Sérgio Rosenthal afirmou que o ministro “não poderia ter exibido esses vídeos a não ser que eles tivessem sido juntados previamente aos autos por alguma das partes”.

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Ele explicou que no Brasil vigora o sistema acusatório, ou seja, “cabe ao Ministério Público produzir as provas da acusação”. “Aqui [no julgamento da 1ª Turma] o vídeo é exibido e é dito isso expressamente pelo ministro, que esse vídeo constitui prova da materialidade do delito. Então isso não pode partir do julgador. O julgador é o destinatário da prova, não é o produtor da prova. E pouco importa se esse vídeo é notório, se esse vídeo é público ou qualquer coisa nesse sentido, não cabe ao julgador trazer isso aos autos, cabe ao Ministério Público”, ensinou Rosenthal.

Por isso, para ele, “a exibição desses vídeos, sem que os mesmos tenham sido juntados aos autos anteriormente, constitui, sim, uma ilegalidade, juridicamente falando, tecnicamente falando”. E finalizou: “Lamentavelmente esse tipo de atitude, de um modo ou de outro, inclusive descredibiliza o julgamento, porque demonstra, eventualmente, ou pode demonstrar para alguns, certa parcialidade do julgador”.

Juiz não apresenta provas fora do autos, dizem advogados sobre exibição de vídeos por Moraes

Advogado criminalista, Fabricio Rebelo também fulminou a atuação de Moraes, lembrando as críticas ostensivas contra o então procurador da República Deltan Dallagnol, que, durante uma entrevista coletiva sobre a Lava Jato, fez uma apresentação sobre o esquema de corrupção. No episódio do Power Point, Deltan era procurador — e não juiz — e tinha, portanto, legitimidade para demonstrar publicamente a prova contra os acusados.

“Se uma apresentação em Power Point exibida pelo Ministério Público Federal (legítimo órgão acusador) foi criticada, o que dizer de um julgador (teoricamente imparcial) que, na sessão de mero recebimento ou não da denúncia, exibe fotos e vídeos sobre a acusação?”, questionou Rebelo.

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“Em QUALQUER tribunal, uma decisão de recebimento de denúncia nesse contexto seria anulada por excesso de linguagem (eloquência acusatória)”, afirmou o advogado, explicando que isso é “causa de suspeição, por caracterizar pré-julgamento do caso”.

O constitucionalista Andre Marsiglia disse que nunca viu em toda a sua vida um juiz apresentar prova. “O pior do vídeo apresentado por Moraes não é ser prova surpresa, sem prévio informe às partes, não é ser editado, não é ser motivo para anular julgamento em qualquer país democrático do mundo, mas ser uma prova surpresa apresentada por um juiz. Nunca vi isso em toda minha vida”, escreveu Marsiglia. 

A advogada Érica Gorga, doutora em Direito pela USP, considerou a atitude de Moraes inconcebível e passível de causar nulidade no processo. “Não cabe ao juiz anexar novas provas que não estão no processo. Isso em si é motivo para nulidade processual”, explicou.

24 comentários
  1. Valdir José thibes vargas
    Valdir José thibes vargas

    Nada disso importa. Vivemos uma ditadura muito organizada nos tres poderes..podem gritar, espernear pelo óbvio mas aceitemos que foram bem sucedidos.dominaram o país. Usufruem sem nenhum pudor de seu poder e assim se perde um país..perdemos para um analfabeto…

  2. Augusto Nense
    Augusto Nense

    É sério que vcs ficam perdendo tempo tentando dialogar com petistas? Sério mesmo rsrsrs . Gente…essa galera só quer ibope…e vcs dão….. Fala sério…. E se eu falar o que penso dessa gente….vou preso em 24 hrs…. Então…deixem no vácuo….

  3. julio bento da silva bento
    julio bento da silva bento

    Indivíduo maldito! teu fim será muito dolorido e solitário!

    1. Felipe Albuquerque
      Felipe Albuquerque

      Só burro pra falar que a exibição é imoral. Totalmente amparada na Lei e na súmula 14 do STF. Usam advogados bozonaristas para o famoso “apito de cachorro” do gado, já que sabem que o gado não sabe nada sobre leis. Dá sono, às vezes.

  4. Felipe Albuquerque
    Felipe Albuquerque

    Advogados de réus negam problema em Moraes exibir vídeo que não estava nos autos durante o julgamento
    Moraes afirmou que as “milícias digitais” já estavam atuando nas redes para questionar a validade do uso da gravação.

    Os vídeos são PÚBLICOS, não são fato novo, estão exaustivamente no youtube e redes sociais e foi a maneira do Alexandre de Moares rebater a acusação da defesa de que não houve violência. Poderia ser por escrita a refutação mas ele o fez por vídeos PÚBLICOS.

    Pare de mentir para seu público, Oeste. Ficar trazendo advogado bozonarista para apitar cachorro é feio demais. É muito canalha.

    1. Doutor Adão
      Doutor Adão

      Não importa se é público ou não, rapaz !! O que importa é o juiz apresentar provas ! Juiz julga e quem apresenta provas são as partes, no caso, ministério público ou advogados de defesa !! Babaca !!

      1. Felipe Albuquerque
        Felipe Albuquerque

        Não, meu caro., Ele mostrou o vídeo, poderia ter sido escrito, para AFASTAR o pedido da defesa de quer não houve violência no dia 08/01, anta. Você não sabe nada de direito penal. Pergunte para juristas que não sejam bozonaristas e vc vai ver. Dizer que o vídeo público para afastar o pedido de defesa sobre não violência é motivo de ilegaliudade e nulidade é uma BURRICE sem fim. Apito de cachorro para quem não conhece o mínimo de direito.

      2. Doutor Adão
        Doutor Adão

        Volte pra escola e tente aprender mais um pouco !! Advogadinho de porta de cadeia formado em Mogi das Cruzes !!

      3. Felipe Albuquerque
        Felipe Albuquerque

        kkkkkkkkkkkkkkkk é, né?? Você leu os comentários dos juristas mais abaixo, né, “Doutor adão”. kkkkkkkk Doeu muito provar que você não sabe nada sobre direito penal???? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

      4. Felipe Albuquerque
        Felipe Albuquerque

        Especialista em direito não vê prejuízo por se tratar de material público. Rafael Mafei, que é professor associado da Faculdade de Direito da USP, entende que a exibição do vídeo não configura ampliação do objeto da acusação, “pois o 8/1 é parte da denúncia. O teor do vídeo inclusive são fatos notórios, que dispensam provas”.
        Fatos são conhecidos e não afetam acusados, diz especialista em direito penal. Fernando Hideo, professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, diz que o vídeo tem efeito ilustrativo de fatos e não compromete o julgamento.

        Não vejo prejuízo relevante para os acusados pelo simples fato de um vídeo de matérias públicas sobre fatos públicos ter sido exibido.
        Rafael Mafei, professor associado da Faculdade de Direito da USP.

        Por se tratar de imagens amplamente divulgadas e de conhecimento público, entendo que não há qualquer prejuízo à defesa dos acusados. Não houve inovação no conjunto probatório, mas apenas a ilustração dos fatos narrados na denúncia e que estão sendo objeto do julgamento.
        Fernando Hideo, professor de direito penal da Faculdade de Direito de SBC

        Mesmo que as imagens sejam públicas, as defesas são exercidas com base no que consta no processo, não podendo haver surpresa. Além disso, as provas devem ser apresentadas pelas partes, não pelo juiz. Não creio, porém, que essa questão vá influenciar o desenrolar do processo.
        Pedro Bueno de Andrade, advogado criminal.

      5. Felipe Albuquerque
        Felipe Albuquerque

        Advogada e especialista em direito penal e processual penal, Ana Letícia Bezerra afirma que a Súmula 14 do STF determina que acusação e defesa tenham acesso apenas ao material que embasou a denúncia nesta fase do processo e não à íntegra.

      6. Felipe Albuquerque
        Felipe Albuquerque

        Leia Súmula 14 do STF. O artigo da Oeste é feita por “advogados torcedores do bozo” usando a tática do apito de cachorro.

  5. Felipe Albuquerque
    Felipe Albuquerque

    MENTIRA!!!! Os vídeos são públicos. Já foram exaustivamente reprisados em canais de TV. Não há ilegalidade nisso. Parem de mentir, por favor.

  6. João José Augusto Mendes
    João José Augusto Mendes

    E daí ele é o Simão Bacamarte e tudo pode. Este pais não tem congresso, tem um canil.

  7. Abdul kader mohamad sultani
    Abdul kader mohamad sultani

    Onde não há justiça, não haverá democracia. Asco.

  8. hamilton luiz langer
    hamilton luiz langer

    Sempre é possível recorrer, neste caso à Suprema Corte da Galáxia

  9. Wilson Tadeu Pires
    Wilson Tadeu Pires

    Absurdo ! ….mas como se trata de um teatro em que o final todos brasileiros já sabem, só tenho certeza que formaram um mártir.

  10. José Antônio Batalha Zocccoler
    José Antônio Batalha Zocccoler

    Ele é um ilegal , não respeita as leis, e não tem a quem socorrer…..um bronco

  11. Vitor Hugo Stepansky
    Vitor Hugo Stepansky

    Os réus já estão previamente condenados ou alguém tem alguma dúvida?

  12. Vitor Hugo Stepansky
    Vitor Hugo Stepansky

    O Sr Moraes pode tudo . O pior é ver o silêncio de seus pares

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