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Política

Estados e municípios aplicaram até 20% da previdência em títulos do Banco Master

Brecha em regra do CNM permitiu concentração elevada, e rombo futuro pode recair sobre cofres públicos

Banco Master | Foto: Reprodução/ Redes sociais
Fachada da sede do Banco Master, na região da Avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo; instituição foi liquidada pelo Banco Central | Foto: Reprodução/Redes sociais

Institutos de previdência de Estados e municípios aplicaram R$ 1,87 bilhão em títulos do Banco Master, alguns chegando ao limite de 20% do patrimônio. Uma brecha na regulação permitiu a concentração em um único emissor. Como o Master será liquidado pelo Banco Central (BC) por falta de liquidez e violações graves, eventual rombo terá de ser coberto por Estados e municípios.

De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o caso mais extremo é Itaguaí (RJ), com 19,9% do patrimônio aplicado. O Rioprevidência colocou R$ 970 milhões, equivalentes a 10,53% — o maior valor absoluto entre os que adquiriram títulos do banco de Daniel Vorcaro.

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Outras prefeituras também concentraram recursos: São Roque (17,9%), Fátima do Sul (15,8%), Cajamar (13,8%) e Maceió (7,98%). No Amapá, o aporte foi de R$ 400 milhões (4,8%).

A brecha que permitiu o acumulo de títulos no Banco Master

Fachada do Banco Central do Brasil, em Brasília, em alusão à nota sobre o déficit do setor público
Fachada do Banco Central do Brasil, em Brasília | Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

As entidades defendem que as aplicações estavam dentro das regras: autorização do BC, credenciamento pelo Ministério da Previdência e rating “A-” da Fitch. A norma, porém, não estabelece sublimite por emissor, permitindo concentração elevada — ao contrário do que ocorre em FIDCs e fundos de renda fixa privados, que têm travas específicas.

A regra do Conselho Monetário Nacional (CNM) permite que até 20% dos recursos sejam aplicados em títulos de renda fixa emitidos por bancos autorizados pelo BC, mas não estabelece um sublimite por emissor — o que abre espaço para concentrações elevadas em uma única instituição.

Outros investimentos têm tratamento mais rígido. Nos FIDCs e em fundos de renda fixa com papéis privados, o limite global é de 5%, e só até 20% dessa cota pode ficar concentrado em uma mesma empresa.

Opiniões de especialistas

O governo reconhece que o caso expôs um flanco sensível dos regimes próprios. Técnicos ouvidos pela Folha afirmam que o episódio mostrou como letras financeiras se tornaram o “calcanhar de Aquiles” das previdências locais, já que outros tipos de investimento passaram por endurecimento regulatório nos últimos anos, mas as emissões bancárias continuaram com brechas.

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Segundo interlocutores, a tendência é acelerar a revisão das regras do Conselho Monetário Nacional para evitar novas exposições excessivas.

As projeções atuariais dos Estados e municípios consideravam esses recursos apenas a partir de 2030, o que evita desembolso imediato. Mas, se houver perda, o caixa local terá de bancar a diferença.

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2 comentários
  1. ALBA LÚCIA ARAÚJO PEREIRA DE FIGUEIREDO
    ALBA LÚCIA ARAÚJO PEREIRA DE FIGUEIREDO

    Escãndalos em cima e escândalos, que Brasil é esse?

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