O governo de Santa Catarina defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais em processos seletivos para o acesso ao ensino superior.
A manifestação foi apresentada depois de o ministro Gilmar Mendes conceder prazo de 48 horas para que o Executivo estadual, comandado pelo governador Jorginho Mello (PL), se posicionasse.
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Na resposta à Corte, o Estado afirma que a norma não extingue políticas de inclusão, mas altera o critério adotado. Segundo o Executivo, a lei prioriza parâmetros “objetivos, universais e controláveis”, como o critério socioeconômico, em substituição ao recorte racial.
A defesa do governo de Santa Catarina

O governo sustenta que a Constituição não impõe a adoção obrigatória de cotas raciais e que a definição do modelo de ação afirmativa integra a discricionariedade do gestor público. Também invoca a autonomia federativa, afirmando que cabe à União editar normas gerais e aos estados exercer competência suplementar.
Para afastar a tese de omissão, o Executivo cita programas como o Universidade Gratuita, afirmando que a política estadual promove a democratização do acesso ao ensino superior.
Na manifestação, o governo defende a manutenção da lei em vigor e afirma que a norma não exclui grupos específicos, mas adota um modelo alternativo de promoção da igualdade de oportunidades.
Contestação no STF
A lei é questionada no STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes e pela Educafro.
As entidades alegam que a norma esvazia políticas de ação afirmativa ao impedir medidas compensatórias voltadas à população negra e a outros grupos historicamente discriminados, em afronta à Constituição e à jurisprudência do STF.
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Parabéns a Santa Catarina!