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Política

Em nova versão do PL Antifacção, Derrite acolhe fim da audiência de custódia presencial

Substitutivo endurece penas, cria diploma autônomo contra organizações criminosas, amplia confisco de bens e altera regras de execução penal

derrite
Derrite leu o último parecer do PL Antifacção nesta terça-feira, 18 | Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou o sexto relatório do Projeto de Lei de número 5.582/2025, o chamado PL Antifacção e que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. A nova versão foi apresentada depois de quase quatro horas de reunião com líderes partidários nesta terça-feira, 18.

O parecer do PL Antifacção lido por Derrite no plenário consolida um conjunto amplo de mudanças estruturais na política criminal brasileira. Nesta versão, incorpora um dos pontos mais sensíveis das negociações, como, por exemplo, a determinação de que a audiência de custódia será feita, como regra, por videoconferência, salvo decisão judicial fundamentada em sentido contrário.

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A incorporação do trecho sugerido pelo Partido Liberal também atende a pedidos de governadores, secretários de segurança e representantes do Judiciário. 

O relatório substitutivo, considerado pelo próprio relator “um marco autônomo de enfrentamento à criminalidade organizada ultraviolenta”, abandona a estratégia inicial de enxertar novos tipos penais na Lei Antiterrorismo.

A nova versão da proposta indica penas mais altas, regras rígidas de execução penal e instrumentos ampliados de investigação e confisco patrimonial.

Audiência de custódia por videoconferência

A mudança no regime de custódia é considerada o elemento de maior impacto prático da nova versão. Segundo o relatório, as audiências passam a ocorrer preferencialmente por videoconferência, atendendo ao pleito de Estados que afirmam gastar milhões com escoltas e logística.

Derrite cita dados do Ministério da Justiça para justificar a alteração. “Segundo levantamento do Ministério da Justiça, em 2018, a escolta de presos, especialmente para audiências, custou R$ 250 milhões aos Estados”, disse Derrite. “Soa, no mínimo, irrazoável tamanho gasto para atos processuais que podem ser contemplados pelos atuais meios tecnológicos de comunicação.”

A mudança também é respaldada pelo argumento de segurança: deslocamentos de líderes de facção geram riscos de fuga, emboscadas e ataques coordenados.

O novo relatório do PL Antifacção

A nova versão mantém a arquitetura central do substitutivo anterior, mas incorpora ajustes pedidos por bancadas, governadores e membros do Judiciário. Entre os pontos alterados, estão:

  • Diploma autônomo para combater facções: a principal mudança estrutural foi a retirada das tipificações da Lei Antiterrorismo e a criação de um corpo legal independente. Derrite afirma que essa decisão evita conflitos de competência e reforça a interpretação objetiva: “Um diploma autônomo confere maior força normativa e evita a dependência de interpretações expansivas.”; e 
  • Penas mais altas — piso de 20 anos: o relator endureceu o alcance da pena-base. Na versão do governo, certos crimes poderiam resultar em 1 ano e 8 meses em regime aberto, algo que Derrite classificou como “contrassenso técnico”.

A nova redação fixa as seguintes penas:

  • Pena base: 20 a 40 anos;
  • Para líderes: até 66 anos, com majorantes; e
  • Para não faccionados: 12 a 30 anos (quando praticarem condutas típicas sem integrar facção).

Além disso, o parecer determina que todos os delitos previstos nos artigos 2º e 3º tornam-se hediondos, sem possibilidade de:

  • Anistia;
  • Perdão presidencial (graça);
  • Indulto;
  • Fiança; e
  • Livramento condicional.

Também há endurecimento da progressão de regime, que pode chegar a 85% da pena. 

Crimes tipificados com penas reforçadas

O parecer lista os principais crimes enquadrados como condutas de facção ultraviolenta, com pena de 20 a 40 anos, podendo aumentar até 2/3. Entre eles:

  • Domínio territorial e controle social armado;
  • Ataques contra policiais e agentes públicos;
  • Uso de armas de guerra, explosivos e artefatos químicos;
  • Bloqueio de vias com barricadas e incêndios para impedir atuação policial;
  • “Novo cangaço” e ataques a instituições financeiras e carros-fortes;
  • Sabotagem de aeroportos, hospitais, escolas e infraestrutura crítica;
  • Interceptação, sequestro ou sabotagem de aeronaves;
  • Interrupção de bancos de dados, redes de comunicação e sistemas públicos;
  • Recrutamento de crianças e adolescentes;
  • Uso de drones, criptografia avançada e tecnologias de contrainteligência; e
  • Homicídios conexos julgados por colegiado, não pelo Tribunal do Júri.

As condutas de apoio — como financiar, dar abrigo, fornecer informações ou incitar crimes — passam a ter pena de 12 a 20 anos. 

Confisco de bens

Em relação ao confisco de bens, o relatório endurece os mecanismos de recuperação patrimonial, listando novas medidas cautelares, como:

  • Sequestro e bloqueio de bens físicos, digitais, criptoativos e contas no exterior;
  • Bloqueio de plataformas digitais e meios eletrônicos usados para lavagem;
  • Afastamento cautelar de servidores infiltrados; e
  • Indisponibilidade de empresas, com intervenção judicial e recuperação ordenada.

Derrite também acolheu pedidos do governo para alterar a destinação dos bens confiscados:

Bens apreendidos passarão ao Fundo de Segurança Pública do Estado responsável pela investigação. Quando houver participação da Polícia Federal, seguirão para o Fundo Nacional de Segurança Pública. 

O relatório ainda cria:

  • Ação civil de perdimento imprescritível — podendo perseguir patrimônio de facções;
  • Perdimento automático de bens já no inquérito, se não comprovada a origem lícita; e
  • Homicídios cometidos por faccionados deixam o júri popular — passarão a ser julgados por varas criminais colegiadas.

Ao justificar a saída dos julgamentos de homicídios do júri popular, Derrite explicou que não se trata de conflito intersubjetivo comum, mas de ação instrumental para domínio territorial e que jurados podem ser intimidados por facções. A lógica é semelhante ao tratamento dado ao latrocínio, que não vai ao júri.

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1 comentário
  1. Refletindo internamente
    Refletindo internamente

    Xandao, carmem lucia, flavio dino, zanin e toffoli ja deram a bencao pra essa lei? se nao deram entao é so papel sem valor, apenas uma narrativa pra enganar o povo, afinal pra que punir com 100 anos como foi no caso do governador sergio cabral se ele nao fica nem 5?! tudo so pra passar melzinho na boca do eleitor e depois dizer “ahhhh eu tentei” e nao tenho duvida que caso passe essa lei quem vai pegar 60anos vai ser o proprio Derrite, pois no Brasil sempre é assim, quem assina a lei é sempre quem se torna o primeiro alvo dela, ficha limpa Lula, pedalada Dilma, Terrorismo Bolsonaro

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