O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória desde 2006. O dado foi divulgado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou o fim desse tipo de punição.
Em decisão monocrática, Dino argumentou que a aposentadoria compulsória não deve mais ser aplicada em casos graves. A partir de agora, a principal sanção passa a ser a perda do cargo, com suspensão do salário.
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A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, exceto o STF. Segundo Dino, a aposentadoria compulsória não se encaixa no ordenamento jurídico atual. Ele afirmou que, em casos graves, a Constituição exige a perda do cargo — o que depende de decisão judicial por causa da vitaliciedade.
Aplicação da aposentadoria compulsória

Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a pena máxima administrativa. A medida afastava o magistrado, mas mantinha o pagamento proporcional ao tempo de serviço.
A sanção era alvo de críticas por permitir que juízes continuassem recebendo salário mesmo depois de cometer infrações graves. Há registros de casos que envolvem venda de sentenças, favorecimento de familiares, atuação política e ligação com grupos criminosos.
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Um dos episódios mais conhecidos ocorreu em 2025, quando o CNJ determinou a aposentadoria compulsória do juiz Marcelo Bretas, do TRF-2, por irregularidades na condução de processos da Lava Jato.
O CNJ é responsável por fiscalizar a conduta de magistrados e aplicar sanções, que vão de advertência até demissão.






































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