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Política

Dino pede vista e suspende julgamento sobre escolas cívico-militares em SP

Apenas o Supremo pode julgar constitucionalidade da lei estadual, dizem ministros

Dino alegou que apenas em regimes ditatoriais o Judiciário pode ser silenciado, embora as decisões do Supremo jamais tenham sido tolhidas no país | Foto: Ton Molina/FotoArena/Estadão Conteúdo
Flávio Dino tem 90 dias para liberar a retomada do julgamento | Foto: Ton Molina/FotoArena/Estadão Conteúdo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento sobre a legalidade das escolas cívico-militares. Os ministros julgavam um recurso do governo de São Paulo contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou a suspensão do programa que compartilha a gestão de escolas públicas com a Polícia Militar.

O julgamento, no plenário virtual do STF, ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662, apresentada pelo Psol em maio de 2024.

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O relator do caso, Gilmar Mendes, concedeu liminar para suspender provisoriamente a decisão do TJSP em novembro do ano passado. Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o voto de Gilmar. Flávio Dino tem 90 dias para preparar seu voto e liberar a retomada do julgamento.

O voto de Gilmar Mendes sobre as escolas cívico-militares

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes esclareceu que não analisou o mérito da constitucionalidade da lei paulista nº 1.398/2024, que institui o programa. O relator argumenta que, como já existe uma ação tramitando no STF sobre o mesmo tema, tribunais inferiores não podem decidir a respeito da constitucionalidade da norma.

“A jurisprudência é firme no sentido de que a tramitação paralela de ações de controle concentrado que impugnam um mesmo ato normativo, uma perante o STF e outra perante o Tribunal de Justiça, leva à suspensão desta última”, escreveu Mendes.

Disputa tem origem em ação sindical

No TJSP, a suspensão do programa ocorreu em agosto do ano passado. O tribunal atendeu pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo. O desembargador Luiz Antonio Figueiredo Gonçalves alegou que a lei estadual invadia competência da União ao legislar sobre diretrizes educacionais e atribuía indevidamente funções a policiais militares.

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1 comentário
  1. Fernando MB
    Fernando MB

    O título da matéria é enganoso. STF tem 3 votos a 0 contra decisão que suspendeu escolas cívico-militares em SP.
    STF não foi a favor de nada, só foi contra a decisão de um tribunal regional, pois já existe processo tramitando no STF

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