O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 27, que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) reexamine o calendário da eleição suplementar para o governo do Estado, marcada para 21 de junho. A decisão invalida, em caráter liminar, a regra que permitia a candidatos deixarem cargos públicos até 24 horas depois da convenção partidária.
Para Dino, o tribunal regional extrapolou sua competência ao criar um novo prazo de desincompatibilização, matéria que, segundo o ministro, deve ser disciplinada pelo Congresso Nacional por meio da Lei Complementar n° 64/1990.
Receba nossas atualizações
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
“Excepcionalmente, o Egrégio TRE poderá optar entre os prazos descritos na LC nº 64/90 (6, 4 ou 3 meses), de modo fundamentado, mas não poderá criar prazo novo”, escreveu o ministro.

A decisão pode atingir diretamente a candidatura de Arthur Henrique (PL), ex-prefeito de Boa Vista, oficializada em convenção partidária realizada em 16 de maio. Arthur renunciou ao cargo em 2 de abril deste ano, dentro do prazo exigido para as eleições gerais de outubro, mas fora de um eventual prazo de seis meses em relação à eleição suplementar marcada para junho.
Caso o TRE-RR adote a exigência de seis meses de afastamento para prefeitos que pretendem disputar outro cargo, o registro da candidatura poderá ser questionado. Dino não citou nominalmente Arthur Henrique na decisão.
O ministro afirmou que o tribunal regional poderá escolher, de forma fundamentada, entre os prazos já previstos na legislação — seis, quatro ou três meses —, tendo como referência a data da votação popular, em 21 de junho de 2026.

Republicanos de Roraima apresentou ação contra regra eleitoral
A ação foi apresentada pelo Republicanos, partido que questionou a legalidade da regra das 24 horas. A legenda lançou o governador interino Soldado Sampaio como candidato ao governo estadual.
Sampaio ocupa o cargo por ser presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, em razão da cassação do governador Antonio Denarium e do vice Edilson Damião pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O MDB de Roraima, presidido pelo ex-senador Romero Jucá, também pediu ingresso no processo, alegando “interesse jurídico direto” na discussão.

Na decisão, Dino criticou o prazo fixado pelo TRE-RR. Ele afirmou que a norma colocou a desincompatibilização “em excessiva proximidade” da eleição e instituiu um período “reduzidíssimo e inexistente em lei”.
O ministro também mencionou a demora da Justiça Eleitoral no julgamento da ação que resultou na cassação de Denarium e Damião. Segundo ele, o processo foi ajuizado em agosto de 2022, chegou ao TSE em maio de 2024 e teve julgamento concluído apenas em abril deste ano.
Com a liminar, o TRE-RR terá de revisar o calendário eleitoral e comunicar imediatamente o STF sobre o cumprimento da decisão. Dino submeteu a medida ao referendo da 1ª Turma do Supremo. Até nova deliberação, a Justiça Eleitoral de Roraima deverá definir um novo prazo de desincompatibilização, o que pode alterar o quadro de candidaturas aptas na disputa suplementar pelo governo estadual.
Entre ou assine para enviar um comentário.
Você precisa de uma assinatura válida para enviar um comentário, faça um upgrade aqui.