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Política

Dino diz que Leila Pereira pode remarcar depoimento na CPMI do INSS

Ministro do STF mantém validade da convocação, mas impede condução coercitiva imediata; presidente da comissão vê nova interferência nas investigações

Leila Pereira
A presidente da Crefisa e do Palmeiras, Leila Pereira | Foto: Divulgação/X/@Gremistao1903

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a presidente do Banco Crefisa, Leila Pereira, poderá escolher a data para prestar seu depoimento na CPMI do INSS. A ida da empresária estava prevista para a sessão desta quinta-feira, 12. 

A decisão ocorreu depois de a empresária recorrer ao Supremo para esclarecer se a liminar que suspendeu a aprovação de 87 requerimentos em bloco na CPMI do INSS também se estendia à sua convocação como testemunha.

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“A decisão liminar por mim proferida nestes autos não proibiu a CPMI do INSS de realizar as convocações de testemunhas, aprovadas na votação “em globo” dos Requerimentos nº 1.737/2025 e nº 3.036/2026”, informou Dino na decisão. “Dessa forma, a requerente poderá optar entre comparecer amanhã ou solicitar a designação de nova data, vedada por enquanto a condução coercitiva, pelos motivos expostos.”

Flávio Dino, durante julgamento da Ação Penal 2.434, o caso Marielle Franco - 24/2/2026 | Foto: Luiz Silveira/STF
Flávio Dino já havia suspendido a quebra de sigilo da amiga de Lulinha antes | Foto: Luiz Silveira/STF

+ Viana critica decisão de Dino de anular votação da quebra de sigilo de Lulinha

O magistrado explicou que a diferença está no impacto jurídico de cada medida. Enquanto a quebra de sigilo exige fundamentação individualizada, o depoimento de testemunhas não implica violação direta à intimidade. 

“A suspensão da quebra de sigilo foi determinada porque esse tipo de medida exige alto grau de individualização e motivação para cada caso e não pode ser adotada ‘no atacado’, mediante deliberação em globo”, afirmou.

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Dino acrescentou que o simples fato de alguém ser convocado a depor não representa afronta a direitos fundamentais: “Não há violação da intimidade, do sigilo ou exposição indevida da vida privada pelo simples fato de ser chamado a depor como testemunha”.

Apesar de manter a convocação válida, o ministro considerou razoável a ausência da empresária na sessão da CPMI, diante das dúvidas geradas pela decisão anterior. Por isso, determinou que não seja aplicada condução coercitiva imediata. Na prática, Leila poderá comparecer na sessão prevista ou solicitar a designação de uma nova data para prestar esclarecimentos à comissão.

Presidência da CPMI do INSS crítica nova decisão

De forma imediata, o presidente da CPMI do INSS, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou receber “com profunda preocupação institucional e indignação republicana” a nova decisão.

“Diante disso, a Comissão deliberará pela reconvocação de Leila Pereira para prestar esclarecimentos na próxima quarta-feira (18/3), reafirmando a autoridade do Parlamento e o dever de colaboração com esta investigação”, afirmou Viana. “A investigação seguirá adiante, com todos os instrumentos constitucionais disponíveis, até que os fatos sejam plenamente esclarecidos.”

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