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Política

Deputados apresentam projeto para revogar lei que condenou Leo Lins

Leo Lins ironiza
O humorista Leo Lins | Foto: Divulgação/Instagram

Um novo Projeto de Lei (PL) apresentado na Câmara dos Deputados reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão e o avanço do que parlamentares Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Filipe Barros (PL-PR) classificam como “censura institucional”. A proposta surge em meio à polêmica condenação do humorista Leo Lins.

Leo Lins foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão em regime fechado e teve suas piadas consideradas discriminatórias contra minorias, de acordo com sentença baseada em vídeo publicado no YouTube em 2022. 

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O PL 2726/2025 propõe a revogação de trechos da Lei 7.716/1989 — norma que trata dos crimes de preconceito de raça ou de cor — com o objetivo de resguardar a liberdade de expressão artística e humorística. 

Na justificativa do projeto, os deputados afirmam que a condenação de Leo Lins “representa um grave precedente jurídico e institucional contra a liberdade de criação e manifestação artística”. Para os parlamentares, piadas não podem ser tratadas como crimes hediondos.

“É inadmissível que piadas sejam equiparadas a crimes contra a vida ou a integridade física”, afirmaram. “O uso da legislação penal para cercear manifestações artísticas configura censura e afronta direta ao artigo 5º da Constituição Federal.”

O texto do projeto propõe a revogação dos parágrafos 2º, 2º-A e 3º do artigo 20 da Lei 7.716, além da revogação do artigo 20-A, que trata da discriminação em ambientes virtuais. A ideia, segundo os autores, não é enfraquecer o combate ao racismo, mas sim preservar a distinção entre crime e liberdade de expressão, principalmente no contexto artístico.

“Não se trata aqui de defender o teor de qualquer conteúdo específico, mas sim o direito fundamental de que artistas e cidadãos possam se expressar sem medo de repressão penal desproporcional”, destacaram Sóstenes e Barros na justificativa do projeto.

A lei que possibilitou a condenação de Léo Lins

A Lei 14.532/2023, sancionada no governo Lula, alterou significativamente a Lei 7.716 ao ampliar o conceito de racismo e dar mais poder ao Estado para punir condutas consideradas discriminatórias, inclusive em manifestações públicas como piadas ou discursos artísticos. 

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Para os autores do PL 2726/2025, essa ampliação tem sido aplicada de forma desproporcional:

“A revogação dos dispositivos que permitiram tal condenação não enfraquece o combate ao racismo”, argumentaram Sóstenes e Barros. “Pelo contrário, fortalece a necessária distinção entre manifestações efetivamente criminosas e manifestações de opinião ou humor.”

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1 comentário
  1. EMMC
    EMMC

    só uma correção, não houve Lei (14.532) que “possibilitou” a condenação do Leo, a lei é posterior ao fato, logo, não se aplica. O que houve foi uma decisão ilegal, sem fundamento e utilizando de Lei posterior ao fato.

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