A defesa de Filipe Martins negou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o réu tenha utilizado o LinkedIn ou qualquer outra rede social depois da imposição das medidas cautelares. Segundo os advogados, não houve publicações, interações nem envio de mensagens.
De acordo com a manifestação, a conta atribuída a Martins está inativa desde abril de 2023, antes das restrições judiciais. A defesa também informou que, desde fevereiro de 2024, o controle de eventuais credenciais digitais ligadas ao nome do ex-assessor da Presidência da República está sob responsabilidade exclusiva dos advogados, com finalidade técnica e de preservação de provas, sem atuação pública em nome do réu.
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Os advogados afirmam que o fato que motivou o despacho judicial se limita à suposta visualização de um perfil por ferramenta interna da plataforma, sem indicação de autoria, ato voluntário ou conteúdo comunicacional. Para a defesa, o registro é compatível com mecanismos técnicos ou algorítmicos do LinkedIn e não caracteriza descumprimento da cautelar.
No documento, a defesa sustenta que a proibição deve ser interpretada de forma restritiva, limitada a atos comunicacionais ativos. Também afirma que, desde a revogação da prisão preventiva, em agosto de 2024, não há registro formal de violação das medidas impostas. Ao final, pede que seja afastada qualquer leitura de descumprimento, por ausência de lastro probatório.
A cobrança de Moraes à defesa de Filipe Martins

Na terça-feira 30, Moraes deu prazo de 24 horas para a defesa de Filipe Martins explicar a suposta utilização do LinkedIn. No despacho, o ministro relembrou que todas as medidas adotadas contra Martins incluem a proibição de utilização de redes sociais próprias ou por terceira pessoa. A condenação ainda não transitou em julgado.
Conforme divulgado pela emissora CNN Brasil, o magistrado afirma que foi juntado aos autos a notícia de que Martins teria acessado o LinkedIn para pesquisar perfis de terceiros. O ex-assessor da Presidência cumpre pena em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.
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E pensar que este incompetente deste juiz está a cargo de julgar pessoas inocentes. A que ponto chegamos.