A defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, a “Débora do Batom”, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de redução de pena e de progressão de regime e citou o PL da Dosimetria.
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Na quinta-feira 30, o Congresso Nacional, em sessão conjunta, derrubou o veto do presidente Lula à proposta, que muda a forma de impor pena aos réus do 8 de janeiro e prevê redução do tempo para progressão de regime.
A defesa também afirma que Débora “já cumpriu mais de três anos de pena, encontrando-se em fase final de implementação do lapso exigido” para progressão ao regime semiaberto. E, soma-se a isso, a nova lei aprovada pelo Congresso, que permitirá a progressão.
Na petição, protocolada nesta sexta-feira, 1º, os advogados afirmam que, embora ainda não publicada, a lei tem a intenção de alcançar os condenados pelo 8 de janeiro. “Ainda que pendente de vigência formal, sua aprovação já revela orientação normativa inequívoca, que deverá impactar diretamente o cálculo da pena da apenada”, escreveram os profissionais.
Conforme a Constituição Federal, a lei penal mais benéfica retroage para beneficiar o réu. “A iminência do implemento do requisito objetivo, aliada à conduta irrepreensível da apenada, autoriza a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata progressão de regime”, diz a defesa.
O PL da Dosimetria altera o cálculo de penas ao proibir a soma de penas dos crimes de abolição violenta do Estado e golpe de Estado, o que é já era um entendimento de muitos juristas, inclusive ministros do STF. A norma também prevê redução de pena de um sexto a um dois terços para crimes cometidos por multidões e permite progressão de regime depois do cumprimento de um sexto da pena, em vez de um quarto.
Monitoramento eletrônico
Além disso, a petição informa que Débora tem conduta irrepreensível no cumprimento da pena — ela está em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Recentemente, o relator do processo de execução penal, Alexandre de Moraes, mandou a defesa se manifestar sobre falhas no monitoramento eletrônico.
A defesa afirma que os registros de ausência de sinal de GPS “não indicam qualquer tentativa de evasão ou descumprimento deliberado das condições impostas”.
Isso decorre, segundo a petição, “com elevada probabilidade, de falhas técnicas inerentes ao sistema de monitoramento eletrônico, não sendo aptas a caracterizar falta disciplinar”. “A apenada permaneceu em sua residência, inexistindo qualquer elemento concreto que demonstre violação das condições estabelecidas.”
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por ter manchado, com batom, a estátua “A Justiça” durante os atos de 8 de janeiro de 2023. Recentemente, em entrevista exclusiva a Oeste ela contou como
Leia aqui a reportagem “A moça do batom“, de Cristyan Costa, publicada na Edição 317 da Revista Oeste.
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