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Política

Damares pede nulidade de resolução do Conanda sobre aborto

Decisão do órgão determina que crianças ou adolescentes podem optar pela interrupção da gestação até os 9 meses, sem a autorização dos responsáveis

Damares quer saber se os órgãos do governo já identificaram o impacto social e financeiro causado pelos golpes | Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Damares quer saber se os órgãos do governo já identificaram o impacto social e financeiro causado pelos golpes | Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) entrou com uma ação na Justiça Federal de Brasília nesta terça-feira, 24, para impedir a publicação de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre aborto no Diário Oficial da União (DOU).

Damares argumenta que houve irregularidades na votação, pois um pedido de vista feito por um conselheiro, que deveria adiar a análise da proposta, foi negado pela presidente do Conanda, Marina De Pol Poniwas.

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A resolução, aprovada por 15 votos a 13 em uma reunião extraordinária na segunda-feira 23, estabelece que, em casos de gravidez, crianças ou adolescentes poderiam optar pela interrupção da gestação sem a autorização dos pais.

Além disso, não seria necessária ação judicial ou boletim de ocorrência para identificar o abusador em casos de violência sexual ou gravidez de menores de 14 anos.

A decisão também autoriza a realização do aborto em qualquer estágio da gestação, inclusive até os 9 meses.

Em casos de gestação avançada, é aplicada a técnica da assistolia, que consiste em injetar uma substância no feto, sem anestesia, para provocar a parada cardíaca antes de sua retirada.

Votação sobre aborto desrespeitou regimento, argumenta Damares

A senadora argumenta que a votação desrespeitou o Art. 54 da Resolução nº 217/2018 do Conanda, que garante o direito de qualquer conselheiro pedir vistas, adiando a discussão para a próxima reunião ordinária.

“Como se vê, qualquer Conselheiro possui a prerrogativa de pedir vistas de matéria ainda não votada e a discussão deve ser suspensa automaticamente, no entanto, de modo arbitrário, a Requerida ignorou a previsão regimental e deu continuidade ao procedimento de discussão da matéria e a aprovou”, afirma Damares.

Damares pede à Justiça a suspensão da publicação da medida no DOU, a anulação da votação e a realização de uma oitiva com os representantes do governo envolvidos no processo.

Resolução do Conanda também ignora orientações para adoção

Aborto
Conanda argumentou que políticas de adoção não cabiam em diálogo sobre aborto | Reprodução/Freepik

O texto aprovado também retirou a parte que previa oferecer à menina grávida informações sobre a possibilidade de manter a gestação e entregar o bebê para adoção. Essa alternativa, defendida por movimentos antiaborto, buscava preservar o direito à vida do feto.

Na primeira versão da proposta, divulgada pelo jornal Gazeta do Povo em outubro, não havia menção à adoção. Depois de críticas de setores do governo, do Congresso e da sociedade, o texto final incluía orientação sobre a “entrega protegida”, direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que permite à gestante entregar o bebê para adoção de forma voluntária e informada.

Contudo, essa parte foi retirada sob a justificativa de que o tema não se encaixava na resolução, que trata especificamente do aborto. Segundo o texto, incluir essa opção poderia “naturalizar a gravidez na infância e adolescência”.

A resolução determina que profissionais informem as adolescentes apenas sobre o aborto, apresentado como a opção mais segura para a saúde física, psicológica e social da gestante. Isso gerou críticas sobre o risco de induzimento ao aborto.

O conselheiro Carlos Frederico dos Santos defendeu a exclusão da entrega protegida, alegando que misturar os temas enfraquece as políticas de prevenção à violência sexual e à proteção integral.

Segundo ele, oferecer a adoção nesse contexto poderia ser usado como estratégia para desviar vítimas de violência sexual do acesso ao aborto legal, contrariando os direitos das crianças e adolescentes.

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