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Política

Crimes hediondos: Câmara aprova exigência de cumprimento de 80% da pena em regime fechado

Intenção é punir com rigor os delitos mais graves previstos na legislação brasileira; proposta segue agora para o Senado

Deputado Alberto Fraga (PL-DF), durante votação do projeto, na quarta-feira, 3 de julho
Deputado Alberto Fraga (PL-DF), relator do PL 1.112/2023, durante votação do projeto, na quarta-feira, 3 de julho | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O tempo mínimo que um condenado deve cumprir em regime fechado antes de tentar a progressão para o semiaberto pode aumentar para 80% nos casos de crimes hediondos, conforme projeto aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira 2. O Projeto de Lei 1.112/2023 segue agora para análise do Senado.

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A proposta, de autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), originalmente previa a mudança apenas para casos de homicídio contra agentes de segurança pública ou seus parentes próximos. No entanto, o relator Alberto Fraga (PL-DF) ampliou a regra para todos os crimes classificados como hediondos pela Lei 8.072/90, sem distinção se o réu é primário ou reincidente.

Novas regras previstas no projeto

Além dos crimes hediondos, a nova regra também se aplica a quem for condenado por exercer liderança, individual ou coletiva, de organização criminosa voltada para crimes hediondos ou equiparados, além de integrantes de milícia privada. A exigência de 80% do cumprimento da pena abrange crimes como porte ilegal de arma proibida, posse de pornografia infantil e falsificação de medicamentos, mesmo sem resultado de morte.

Atualmente, a legislação prevê que a progressão de regime varia entre 40% e 70% do tempo de pena, conforme a gravidade do crime hediondo. O texto aprovado elimina essa gradação e também veta a concessão de liberdade condicional para esses casos.

O deputado Alberto Fraga argumentou que a proposta acompanha mudanças recentes trazidas pela Lei 15.134/2025, que endureceu penas para homicídios contra membros do Judiciário e do Ministério Público. “Nada mais lógico, e justo, que a execução da pena igualmente seja qualificada, no sentido de ser mais rígida”, afirmou o relator, segundo a Agência Câmara de Notícias.

Fraga acrescentou que a medida representa o mínimo diante do aumento da violência no Brasil. “Estamos dizendo que a progressão valerá para todo mundo. Qual a diferença da vida de um cidadão comum para um delegado? Nenhuma”, disse o deputado.

Repercussão das medidas mais duras contra crimes hediondos

O deputado Alfredo Gaspar ressaltou que hoje basta o cumprimento de 40% da pena para solicitar a progressão de regime. “Como vamos querer que o criminoso que mata mulher tenha direito a uma liberdade antecipada? Não. É hora de o Brasil vencer o crime organizado e os autores de crime grave”, declarou.

No plenário, a oposição apoiou a proposta. A deputada Bia Kicis (PL-DF) criticou os benefícios atuais da Lei de Execução Penal. “As pessoas se sentem compelidas a cometer crimes porque não têm o menor medo da punição. A impunidade é a mãe da reincidência”, declarou.

O deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) disse que a intenção da nova regra é “menos facilidade na progressão de regime, mantendo a alta criminalidade em efetivo cumprimento de pena”.

O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) afirmou que é preciso “leis firmes e tolerância zero à crueldade” e lembrou que a esquerda votou contra a proposta. “Adivinhem quem foi contra a medida? PT, Psol e cia. Sempre eles. Mas, segurança pública se faz com coragem, leis firmes e tolerância zero à crueldade e estamos aqui para que isto seja defendido.”

Esquerda faz discurso contra endurecimento de penas

Já a base do governo e os partidos esquerda se manifestaram contra o endurecimento das regras. “Este Congresso, ao longo do tempo, aumentou penas, dificultou progressão, e qual o resultado? Não resolveu e não vai resolver”, afirmou o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), conforme a Agência Câmara.

Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do partido, também fez críticas: “Aqui no Brasil, a população carcerária está explodindo. Se você pega o crime pequeno e coloca o cara na cadeia, ele será vítima do PCC.”

Veja a lista de crimes hediondos previstos na legislação brasileira

A Lei de Crimes Hediondos lista categorias de crimes de vários tipos considerados hediondos, para os quais não pode ser concedida anistia, graça ou indulto ou fiança, além da progressão de regime mais longa.

Confira a lista:

  • homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio;
  • homicídio por encomenda, motivo fútil, com método cruel (veneno, fogo, tortura, etc.), com traição ou emboscada, para acobertar outro crime, contra agentes de segurança pública ou membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou Advocacia Pública quando no exercício da função ou em decorrência dela ou contra seus parentes até 3º grau;
  • homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticadas contra agentes e autoridades citadas;
  • feminicídio;
  • roubo com restrição de liberdade da vítima, com emprego de qualquer arma de fogo ou seguido de lesão corporal grave ou morte;
  • extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, por lesão corporal ou morte;
  • extorsão por meio de sequestro e na forma qualificada;
  • estupro;
  • estupro de vulnerável;
  • epidemia com resultado morte;
  • falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • furto qualificado por uso de explosivo;
  • induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados pela internet, rede social ou transmitidos em tempo real;
  • sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos;
  • tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
  • crime de genocídio;
  • crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
  • crime de comércio ilegal de armas de fogo;
  • crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
  • crime de organização criminosa quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado;
  • recrutar, agenciar ou facilitar a participação de criança ou adolescente em cenas de pornografia;
  • exibir, transmitir ou facilitar a exibição ou transmissão em tempo real de cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente;
  • adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; e
  • crimes previstos no Código Penal Militar que apresentem identidade com os crimes citados.

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2 comentários
  1. Augusto de Resende Filho
    Augusto de Resende Filho

    Agora é observar atentamente se o Senado vai aprovar o projeto, segundo se o STF para tratar o projeto como anticonstitucional. Já que tudo que interessa a sociedade é judicializado.

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