A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região recebeu pedido para examinar a atuação do magistrado responsável pela execução da medida de segurança imposta a Adélio Bispo de Oliveira. A iniciativa partiu da desembargadora Luciana Pinheiro Costa, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). O portal Metrópoles divulgou as informações nesta sexta-feira, 12.
Segundo a magistrada, o sistema judicial ainda não registra a atualização do cálculo que limita a internação de Adélio a 20 anos. A determinação consta de decisão proferida em 2023.
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Na época, Luciana ordenou ao juiz responsável que fixasse um limite temporal para a medida de segurança. A providência deveria constar no Sistema Eletrônico de Execução Unificado.
A desembargadora do TRF-6, no entanto, afirma que a atualização nunca ocorreu, e os advogados de Adélio cobram o cumprimento da determinação. Diante da ausência de registro no sistema, a magistrada comunicou a corregedoria para verificar o caso e avaliar eventual abertura de procedimento disciplinar.
A Justiça considerou Adélio inimputável e deixou de lhe impor pena criminal. A decisão resultou na absolvição das acusações relacionadas à tentativa de assassinato contra o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro.
Mesmo sem condenação, ele permanece sob medida de segurança em unidade do sistema prisional federal. O prazo de permanência previsto vai até 2038, quando completará 60 anos. Atualmente, ele tem 46.
Laudo aponta agravamento do quadro psiquiátrico
Conforme Oeste, agentes penitenciários relatam que a saúde mental de Adélio se deteriorou nos anos de encarceramento. Desde sua chegada ao sistema carcerário, ele não leu livros e evita comunicação com outros detentos.
Além disso, um laudo recente revelado pelo Metrópoles indica piora no seu estado de saúde mental. O diagnóstico é de esquizofrenia paranoide. Peritos responsáveis pelo parecer afirmam que Adélio apresenta comprometimento grave de percepção da realidade.
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“A análise clínica longitudinal do Sr. Adélio Bispo de Oliveira demonstra um quadro de transtorno mental crônico, com características compatíveis com transtorno esquizofrênico, manifestado por sintomas positivos persistentes, prejuízo afetivo, ausência de insight e recusa terapêutica decorrente da própria psicose”, diz trecho do material. “Trata-se de condição clínica que, pela natureza e gravidade, exige cuidado especializado, contínuo e estruturado, conforme literatura psiquiátrica consolidada.”





































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