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Política

Contrato comprova parceria de empresa de Gilmar Mendes com CBF

Oeste teve acesso ao documento; advogada afirma que o ministro do STF deveria se declarar impedido de decidir pelo retorno do presidente da entidade

Gilmar Mendes deu declarações em evento promovido pela Fiesp e pela CNI | Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Gilmar Mendes deu declarações em evento promovido pela Fiesp e pela CNI | Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, em decisão monocrática, reconduziu Ednaldo Rodrigues ao cargo de presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), no último dia 4 de janeiro.

Leia mais: “Gilmar Mendes determina volta de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF”

A decisão, no entanto, foi contestada por especialistas em Direito e jornalistas, como Paulo Vinícius Coelho, pelo fato de Mendes ser sócio e docente do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), parceiro da CBF em contrato de dez anos assinado com a CBF Academy, em 16 de agosto de 2023.

Oeste obteve o contrato que comprova a parceria entre o IDP e a CBF, assinado, entre outros, pelo filho de Mendes, Francisco Schertel Mendes, sócio e diretor-geral do IDP, e por Ednaldo Rodrigues. O documento foi divulgado inicialmente no blog do Paulinho.

Na claúsula primeira, do objeto do contrato, já fica definida a parceria.

“O presente contrato tem por objeto a celebração de parceria entre a CBF e o IDP para o planejamento, desenvolvimento, divulgação, comercialização, curadoria, produção de conteúdo e todas as atividades relacionadas à oferta e entrega dos serviços educacionais ofertados pela CBF, no âmbito da CBF Academy, nos termos delineados neste contrato.”

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Leia mais: “Fifa vem ao Brasil em 8 de janeiro por crise e ameaça suspender CBF”

Para a advogada Tamara Segal, especialista em Direito Civil e Penal, o ministro deveria se declarar impedido de atuar no caso, por existir relacionamento comercial com uma das partes. Ela toma por base o conceito do consagrado jurista uruguaio Eduardo Juan Couture (1904-1956), que afirma que, para situações como esta, foram criados os institutos da suspeição e do impedimento presentes tanto na lei processual cível quanto na criminal.

“Ao decidir sobre uma liminar cuja parte tem acordo comercial com o ministro entendo ter havido a extrapolação do conceito de Couture, pois existe relacionamento comercial entre o IDP, leia-se Mendes e a CBF”, afirma a jurista. “Este acordo [entre IDP e CBF] foi firmado pela pessoa que o ministro reconduziu ao cargo. Este ato pode ser enquadrado no Artigo 144 [inciso V] do Código de Processo Civil [CPC] como caso de impedimento podendo ser arguido a qualquer tempo.”

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Tal artigo citado por Segal elenca as hipóteses nas quais o juiz deve se pronunciar impedido de atuar naquela causa. O ato, segundo ela, tem caráter objetivo e constitui impedimento no que tange à lisura do julgamento.

“Entre as causas para impedimento está a já citada relação comercial, quando o julgador for parte, quando já tiver atuado nos autos em outro grau de jurisdição, entre outras.”

Saída e retorno do presidente da CBF ao cargo

Ednaldo Rodrigues CBF
Ednaldo Rodrigues foi reconduzido à presidência da CBF | Foto: Lucas Figueiredo/CBF

No dia 7 de dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), acionado por ex-vice-presidentes da entidade, contestou a eleição de Ednaldo em 2022 e ele teve de deixar o cargo.

Retornou à presidência da CBF quase um mês depois, por liminar concedida, em caráter monocrático, pelo ministro Gilmar Mendes. O caso, depois da concessão da liminar, será analisado no plenário do STF, ainda sem data prevista para o julgamento.

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Mendes concordou com a tese de ação do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), para o qual o conflito na entidade afeta o interesse público. Pela legislação da Fifa, que proíbe decisões de seus entes, em casos desportivos, na Justiça Comum, a CBF poderia ser suspensa . Isso faria as seleções brasileiras serem excluídas de importantes competições.

Gilmar Mendes, antes da concessão da liminar, também considerou o posicionamento do procurador-Geral da República, Paulo Gonet, e da Advocacia-Geral da União (AGU), que defenderam a suspensão da decisão do TJRJ que retirou Rodrigues do cargo. 

O caso havia sido analisado antes, por outro ministro do STF, André Mendonça. No final de dezembro, ele negou pedido de liminar para suspender a destituição de Rodrigues da presidência.

Contatados por Oeste, o ministro Gilmar Mendes e o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, não deram respostas aos questionamentos.

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11 comentários
  1. Antonio Carlos Neves
    Antonio Carlos Neves

    Quantas irregularidades numa CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. Como essa gente pode estar julgando os trabalhadores, honestos, patriotas e sem antecedentes criminais como fossem terroristas? Como agitar as CORTES INTERNACIONAIS sobre essa desordem jurídica. Seria interessante a REVISTA OESTE trazer opiniões de grandes juristas brasileiros e estrangeiros.

  2. Paulo Dultra
    Paulo Dultra

    Esse lixão a céu aberto precisa ser aterrado para sempre, o odor está se tornando insuportável!

  3. ANTONIO IRINEU SALES ARRAIS
    ANTONIO IRINEU SALES ARRAIS

    Que imoralidade, eles perderam completamente a vergonha.

  4. Oldair Dorigon Bianco
    Oldair Dorigon Bianco

    Bençola é o corrupto mor. Investiguem parceria/negócios do tal IDP com bancos privados feitos com taxas de pai para filho…

  5. Pedro Jaime Nogueira
    Pedro Jaime Nogueira

    E alguém se ilude que “eles” se declarem impedidos? As instituições estão de acabando pelas mãos de seus próprios membros. Lamentável…

  6. Alexandre Chamma
    Alexandre Chamma

    Desde quando esses corruptos do STF estão ligando para leis? Eles não respeitam o direito, nao se respeitam, não respeitam o povo. São os “Marcolas” das cortes superiores!

  7. Marcos Antônio Braz lucas
    Marcos Antônio Braz lucas

    Este Gilmar Mendes não tem jeito não.Só uma cadeia para ele.

  8. MNJM
    MNJM

    O que pode se esperar de Gilmar Mendes?? Boa parte dos togados atuam em favorecimento de corruptos e de si mesmo. Perderam totalmente a noção de DECÊNCIA, depois querem regulamentar as redes sociais para calar a todos. STF Insituição sem credibilidade. Vergonhoso.

  9. Sidney Del Gaudio
    Sidney Del Gaudio

    Todos podres de moral. Um dia conheceremos toda a verdade que esta por trás da fabrica de liminares e habeas corpus.

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