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Política

Conselho de Ética arquiva processo contra Ricardo Salles e Glauber Braga

Representações foram movidas pelo Psol e PL, respectivamente

Conselho Ética
Em ambos os casos, os relatores entenderam que os políticos não quebraram o decoro | Foto: Vinicius Loures/Mario Agra Câmara dos Deputados /Montagem Revista Oeste

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados arquivou dois processos por quebra de decoro parlamentar contra Ricardo Salles (PL-SP) e Glauber Braga (Psol-RJ). Os processos eram movidos pelo Psol e PL, respectivamente.

Em ambos os casos, os relatores entenderam que os políticos não quebraram o decoro. Desse modo, na quarta-feira 18, eles orientaram o arquivamento das ações.

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Braga foi acusado de ofender a honra do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Em maio deste ano, durante uma discussão entre os dois na Comissão de Relações Exteriores, o deputado do Psol ironizou o caso das joias recebidas da Arábia Saudita pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que está sendo investigado pela Polícia Federal.

“Para agradar a extrema-direita brasileira, só se Maduro tivesse chegado ao aeroporto com um carregamento de joias”, disse Braga na discussão que envolvia o apoio do PT ao ditador da Venezuela, Nicolás Maduro. “Aí eles iriam adorar, porque adoram sentar no colo de príncipe saudita.”

Em sua defesa no Conselho de Ética, Braga lembrou que a declaração foi feita em uma tentativa de rebater argumentos que “colocavam posições políticas, que são bastante diversas, como se fossem iguais”.

Já a representação do Psol contra Salles no Conselho de Ética afirmava que o deputado “ameaçava” e “intimidava” as deputadas de esquerda que integravam a CPI do MST, em que ele atuava como relator.

Em seu parecer, o relator da ação, deputado federal Gabriel Mota (Republicanos-RR), argumentou que as discussões protagonizadas por Salles e as deputadas aconteceram em momentos “acentuados de embates político-ideológicos”.

Em seu momento de defesa no Conselho de Ética, Salles disse que as condutas mencionadas na representação não configuram infração ética. “Não há infração ao decoro parlamentar, sequer ofensa, o máximo que poderia se dizer é: não gostei da brincadeira, da ironia, do tom”, explicou.

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