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Política

Quarentena e inteligência artificial: conheça o novo Código Eleitoral

Relatado pelo senador Marcelo Castro, o texto está na CCJ do Senado

emendas parlamentares
A regra, se aprovada, começa a valer após o pleito de 2026 | Foto: Roque de Sá/Agência Senado

De autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o novo Código Eleitoral pode ser apreciado pelo Senado nas próximas semanas. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021 está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A Oeste, Castro explicou que está finalizando um novo parecer depois de receber várias emendas dos senadores. Na quinta-feira 16, ele se reuniu com a assessoria do Senado para dar continuidade às modificações. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já listou a matéria como uma das prioridades deste mês.

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“Espero que, até a próxima semana, eu conclua em definitivo o meu parecer e aí o nosso presidente da CCJ, Davi Acolumbre (União Brasil-AP), poderá colocar em votação a qualquer hora”, explicou Castro. “Votando a CCJ, o texto poderá ser votado no plenário e, então, voltará para a Câmara, porque sofreram muitas modificações aqui.”

O relatório atual, que tem 898 artigos e mais de 160 páginas, é uma tentativa de consolidar toda legislação eleitoral e partidária, que está dispersa em sete leis. Segundo o senador, o texto torna as regras sobre inelegibilidade mais “transparentes, lógicas e de fácil interpretação”.

No texto, o prazo de desincompatibilização eleitoral foi fixado em seis meses. Contudo, haverá uma quarentena especial para algumas carreiras de Estado que, conforme o relator, são incompatíveis com a atividade política.

“Juiz, promotor, policial e militar são carreiras que não devem coexistir com a política”, destacou. “A quarentena será de quatro anos. Só quatro anos depois, essa pessoa poderia se candidatar.”

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Essa quarentena também valerá para membros do Ministério Público, guardas municipais, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais e policiais civis.

Prazo para votar o novo Código Eleitoral

Outro ponto citado pelo senador como importante é o preenchimento de vagas de 80% do quociente eleitoral para o partido e 20% para os candidatos. Agora, o partido só vai ser considerado se alcançar o quociente eleitoral, e o candidato só será considerado se tiver ao menos 10% do quociente eleitoral.

O relatório manteve pontos aprovados na Câmara dos Deputados, como a unificação dos prazos de inelegibilidade, que se fixa em oito anos. Atualmente, a lei prevê que o período de inelegibilidade começa a contar a partir da data da última eleição disputada pelo candidato. Se aprovado, o novo código fixa o prazo para começar a contar em 1° de janeiro do ano seguinte.

A regra, se aprovada, começa a valer após o pleito de 2026. A expectativa é que o texto seja apreciado pelo Senado antes de julho deste ano. Em seguida, se aprovado, retorna para a Câmara dos Deputados.

A Oeste, o vice-líder da oposição no Senado, Eduardo Girão (Novo-CE), explicou que o grupo está “debruçado” na análise do texto e que, na próxima semana, se reuniriam para definir um posicionamento.

Pesquisas eleitorais e uso da IA

Outra mudança do relatório de Castro é com relação a pesquisas eleitorais nos pleitos. O documento prevê a livre publicação das pesquisas independentemente de o pleito estar no começo ou no final.

No entanto, estabelece que a publicação das pesquisas por parte dos institutos deve vir acompanhada de três pesquisas do mesmo instituto publicadas no último pleito para o mesmo cargo.

Por exemplo: se o instituto divulgar uma pesquisa sobre o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), que tenta a reeleição, a publicação do documento deverá acompanhar três pesquisas das eleições de 2020 sobre o mesmo cargo. Isso servirá para o eleitor acompanhar a taxa de confiabilidade e de acertabilidade do instituto de pesquisa.

Sobre uso de inteligência artificial (IA) nas eleições, o novo Código Eleitoral estabelece que qualquer conteúdo divulgado durante o pleito que for feito com o uso de IA deve ter uma marca-d’água que informe sua procedência.

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6 comentários
  1. Ed Camargo
    Ed Camargo

    Na fertil imaginação do senador Marcelo Castro, as seguites profissões: Juiz, Promotor, Policial e militar são profissões ou carreiras que não devem coexistir com a política, portanto devem cumpir uma quarentena de quatro anos antes de se candidatar. O interessante é que ele não faz nenhuma ilustração ou menciona o fato de um presidiário se candidatar à presidência da República, isto é, se for bandido pode e deve tentar um cargo político sem problemas.
    Geralmente como acontece, a lei é feita por um homem ou por uma classe de homens senadores e deputados, muitos deles inescrupulosos e gatunos oportunistas. E uma vez que a lei não pode funcionar sem a sanção e o apoio de uma força armada dominante capaz de enforçar a lei, esta força deve ser confiada àqueles que fazem as leis. Este fato, combinado com a tendência fatal que existe no coração do homem para satisfazer as suas necessidades com o mínimo esforço possível, explica a perversão quase universal da lei. Assim, é fácil compreender como o direito, em vez de controlar a injustiça, se torna a arma invencível da própria injustiça.
    É fácil compreender porque é que a lei é usada pelo legislador ou pelo juiz elitista que interpreta a lei de uma forma arbitrária para destruir, em vários graus, entre o resto do povo, a sua independência pessoal através da escravatura, a sua liberdade através da opressão e prisão e a sua propriedade através da pilhagem e multas. Isto é feito em benefício de quem faz a lei e em proporção ao poder que detém. Como citou o escritor Rui Barbosa ‘de repente o honesto se sente o imbecil’.

  2. Enoch Bruder
    Enoch Bruder

    Mais um imbróglio para mudar tudo e garantir que tudo ficará como sempre esteve! Um sistema viciado !

  3. arnaldo botelho barbosa
    arnaldo botelho barbosa

    Da forma como se apresenta, o novo Código Eleitoral proposto discrimina e preconceitua o cidadão e a cidadania da nação brasileira e dos brasileiros como um todo. Porquanto privilegia umas várias classes e penaliza outras. O fato do cidadão ser militar, policial, guarda municipal, promotor…, etc, não o torna menos cidadão que os outros. E O PRECEITO CONSTITUCIONAL QUE ESTABELECE A IGUALDADE ENTRE TODOS SEM QUALQUER DISTINÇÃO, COMO FICA? REVOGA-SE? A única coisa boa desse projeto é que se reúne em uma só lei a multifacetada legislação eleitoral que mais parece uma colcha de retalho.

  4. Marcelo DANTON Silva
    Marcelo DANTON Silva

    MAS a ESQUERDA LHA PODE TUDO!!! Precisamos É PRENDER “juízes corruptos ou comunistas….o poder judiciário do BOSTIL…cheio de BOSTILEIROS togados…precisa SER LIMPO…precisam serem punidos…executivo e legislativo JÁ passaram por diversos processos de limpeza…SÓ esse poder que consumiu 100 bilhões de reiais Ano não foi….
    CPI da Lava Toga é Abuso de autoridade JÁ!

  5. Otavio Lazario de Queiroz
    Otavio Lazario de Queiroz

    Antes de fazer leis. É preciso ver se não atinge STF e seus aliados políticos. Caso contrário é infrutífero.

    1. R Fortes
      R Fortes

      Não se preocupe. De um velho conhecido coronel do PI não pode sair nada de bom para o Povo.

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