A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado começa a analisar, nesta quarta-feira, 22, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a criminalização de qualquer tipo de porte e posse de drogas.
O relator da matéria, senador Efraim Filho (União Brasil-PB), vai apresentar o parecer da proposta, que vai entrar na extrapauta, até o fim dessa sessão. O parlamentar já conta com a possibilidade de um pedido de vista ser feito.
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Desse modo, a PEC será apreciada pelo colegiado apenas na próxima sessão da CCJ, prevista para acontecer entre a próxima semana e a primeira semana de dezembro. Como mostrou Oeste, Efraim acredita que o Senado tem votos suficientes para aprovar a PEC das Drogas em plenário até o fim deste ano.
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A ideia da PEC é consagrar na Constituição o que a Lei das Drogas (2006) prevê, de acordo com Efraim. Isso por que o Supremo Tribunal Federal se debruça sobre o tema em um julgamento que prevê a descriminalização do porte de maconha.
Conforme os votos proferidos até o momento — pois houve pedido de vista do ministro André Mendonça –, a ideia é fixar uma quantidade da maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A quantidade ficaria entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de Cannabis. Contudo, ela será definida quando o julgamento for finalizado.
“Quando se define um critério quantitativo, digo que a droga continua ilícita, mas que a posse e o uso será lícito”, explicou o relator. “Se não vende em farmácia e em mercado, só vai restar o tráfico. Comprando no tráfico, estou financiando o crime organizado. Indiretamente, estaria legalizando o tráfico em pequenas proporções.”
A ideia do relator é que a PEC dê ao usuário de drogas alternativas de prestação de serviços à comunidade e que a solução não seja o encarceramento do usuário. “A criminalização vai permanecer, mas separando o usuário”, contou.
Atualmente, a Lei de Drogas prevê oito circunstâncias para diferenciar o traficante do usuário de drogas, sendo: quantidade, natureza da substância apreendida, local e condições da ação delituosa, circunstâncias sociais, pessoais, conduta e antecedentes.
O objetivo de Efraim é fazer com que a decisão sobre a quantidade que vai diferenciar um usuário de um traficante permaneça nas mãos da autoridade policial e judicial.
O relator ainda pontuou que a PEC tem uma função institucional, pois defende as prerrogativas do Senado.






































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