publicidade
Política

Comissão de Esporte do Senado aprova regulamentação de apostas esportivas

Paralelamente, o projeto também tramita na Comissão de Assuntos Econômicos

Presidente da Comissão do Esporte senador Romário | Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Esporte do Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL) que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets. A aprovação ocorreu nesta quarta-feira, 8.

Paralelamente, o projeto também tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que ainda não agendou a votação. A previsão é que ela ocorra em 21 de novembro. Se aprovado, o texto segue para o plenário da Casa.

Receba nossas atualizações

+ Marina Silva, Mercadante e Guajajara na mira da CPI das ONGs

De autoria do Poder Executivo, o texto recebeu parecer favorável do relator e presidente do colegiado, o senador Romário (PL-RJ). A medida é uma tentativa do governo federal de aumentar a arrecadação. 

Conforme a proposta, as apostas de quota fixa incluem eventos virtuais de jogos on-line e eventos reais de temática esportiva, como jogos de futebol e vôlei. As apostas podem ser realizadas de forma física, por meio da aquisição de bilhetes impressos, ou de forma virtual, por meio de canais eletrônicos. A autorização para operação deve especificar se o agente operador pode atuar em uma ou em ambas as modalidades.

+ Polícia Federal: mensagem mostram ‘relação criminosa’ entre ministro de Lula e empresário

Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o PL também requer uma autorização do Ministério da Fazenda para as empresas que exploram o sistema. Essa autorização tem uma validade de cinco anos e pode ser revista a qualquer momento. Além disso, o projeto estabelece uma taxa de Imposto de Renda de 30% sobre os ganhos que excedem o valor de R$ 2.112, conforme determinado pelo governo.

O texto também elenca um conjunto de proibições para realizar apostas, tais como:

  • menor de idade;
  • pessoa com influência significativa ou funcionário da empresa operadora das apostas;
  • agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação e à fiscalização da atividade;
  • pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria da aposta; e
  • qualquer pessoa que tenha ou possa ter influência no resultado do evento objeto de loteria, como atletas e demais participantes.

Vale ressaltar que a Lei 13.756/18, que introduziu essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto, depois dos prêmios e do imposto de renda. O projeto em discussão no Congresso Nacional reduz essa porcentagem para 82%.

Leia também: “Justiça Eleitoral rejeita cassação do mandato do senador Jorge Seif”

Leia mais sobre:

1 comentário
  1. Candido Andre Sampaio Toledo Cabral
    Candido Andre Sampaio Toledo Cabral

    Vai diminuir as cotações. Isso é mais uma manobra da quadrilha petista para aumentar a arrecadação para satisfazer a cumpanheirada.

Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.