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Política

Com indenização, proprietários fecham acordo para ceder terra a indígenas em MS

Valor a ser pago aos donos da área chega a R$ 145 milhões

O ministro Gilmar Mendes durante audiência conciliatória no STF | Foto: Divulgação/Antonio Augusto/STF
O ministro Gilmar Mendes durante audiência conciliatória no STF | Foto: Divulgação/Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou na quarta-feira 26 um acordo entre indígenas e proprietários de terras em Mato Grosso do Sul para resolver o conflito fundiário que envolve a demarcação da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu. O ministro Gilmar Mendes, que é o relator do caso, presidiu a audiência de conciliação, que terminou em acordo.

Os termos foram definidos em audiência com representantes de proprietários, lideranças indígenas, integrantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério dos Povos Indígenas e do governo de Mato Grosso do Sul.

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Acordo prevê indenização de R$ 145 milhões

O acordo homologado no STF prevê que a União pague aos proprietários o valor de R$ 27,8 milhões a título de benfeitorias, conforme avaliação da Funai, em 2005. Esse montante foi corrigido pela inflação e pela taxa de juros Selic. A União vai pagar a quantia por meio de crédito suplementar.

A União também vai pagar aos proprietários uma indenização no valor de R$ 101 milhões pela terra nua, por meio de precatório. O Estado de Mato Grosso do Sul vai realizar, ainda, um depósito judicial de R$ 16 milhões para os proprietários.

Na ata da audiência, ficou estabelecido que a União não concorda em indenizar a terra nua, em razão do recente entendimento do STF, que julgou inconstitucional o marco temporal, mas preferiu optar pela conciliação para encerrar o conflito.

“Apesar de não concordar com o dever de indenizar a terra nua da área conflagrada tendo em vista a interpretação institucional das teses do Tema 1031 da Repercussão Geral, a União realizará o pagamento de montante indenizatório, via precatório, no valor de R$ 102.112.281,02 ressalvado eventual direito de regresso contra o Estado”, consta da ata.

Em troca, depois do pagamento das benfeitorias, os donos da terra devem deixar o local em até 15 dias. Em seguida, a população indígena poderá ocupar o espaço.

Acordo prevê licença para homenagem a vítima de confronto

O acordo também prevê a extinção de todos os processos em tramitação no Judiciário. As ações discutem litígios que envolvem o conflito da demarcação da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu.

Os proprietários das terras concordaram com o pedido dos indígenas, e ficou constando do acordo uma autorização para a realização de uma cerimônia religiosa e cultural no local de falecimento de Neri da Silva, indígena que morreu durante confrontos na região. O ato será em 28 de setembro, antes, portanto, do pagamento e da desocupação da área.

Leia também: “Caos na gestão e no futuro territorial do Brasil”, artigo publicado na Edição 190 da Revista Oeste

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