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Política

Corregedor do CNJ libera penduricalho de quase R$ 1 bilhão a juízes do Paraná

Procedimento sigiloso valida conversão de dias de folga em valores indenizatórios

O ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) | Foto: Sergio Amaral/STJ
Mauro Campbell, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) | Foto: Sergio Amaral/STJ

O ministro Mauro Campbell, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorizou na última sexta-feira, 12, o pagamento retroativo de licenças compensatórias a magistrados do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. O jornal O Estado de S. Paulo divulgou as informações nesta quarta-feira, 17.

A medida foi tomada em procedimento sigiloso. Ela beneficia juízes ativos, aposentados e até exonerados, e pode gerar um impacto de até R$ 931 milhões aos cofres públicos.

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Para membros do primeiro grau, a média gira em torno de R$ 742 mil por pessoa. Segundo o despacho, dependerá de disponibilidade orçamentária, mas poderá chegar a até R$ 46 mil mensais por beneficiário, isto é, o dobro do teto do funcionalismo público.

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O benefício se configura como penduricalho por se tratar de verba indenizatória. Por esse motivo, os valores não entram no cálculo do teto remuneratório do Judiciário.

A licença compensatória garante um dia de folga a cada três trabalhados em regime de acúmulo de função. Como as folgas não são concedidas, os dias são convertidos em pagamento, com autorização da cúpula dos tribunais.

O TJ paranaense validou o pagamento com base em pedido feito pela Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar). O tribunal considerou que os direitos se acumulam desde 2015, quando leis federais instituíram esse tipo de compensação.

Decisão de Campbell se apoia em precedentes de outros tribunais

A Secretaria de Finanças do TJ estimou o impacto em R$ 615 milhões para juízes de primeiro grau, R$ 257 milhões para membros do segundo grau, R$ 57 milhões para inativos e R$ 636 mil para exonerados. O caso tramitou sob sigilo tanto no tribunal quanto no CNJ.

Campbell justificou sua decisão com base no “caráter unitário do Poder Judiciário”. Ele citou o precedente do Tribunal de Justiça de Goiás, que recebeu autorização semelhante.

Também mencionou que a regulamentação aprovada em maio pelo próprio CNJ proíbe pagamentos retroativos por ato administrativo, mas delega ao corregedor a palavra final sobre casos excepcionais.

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O juiz Ricardo Jentzsch, auxiliar da Presidência do TJ paranaense, defendeu o pagamento em parecer interno. Para ele, o direito retroativo decorre da “mora da Administração em reconhecer e implementar o benefício no tempo certo”.

Campbell já havia reconhecido vantagens semelhantes a magistrados do Distrito Federal e do Maranhão. A Amapar citou o precedente para justificar o pedido ao TJ.

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3 comentários
  1. Erasmo Silvestre da Silva
    Erasmo Silvestre da Silva

    Tem que meter essa justiça no Xadrez e tomar o dinheiro roubado de volta. Dinheiro do pagador de impostos até pra quem foi exonerado? Isso é um poder judiciário ou um Nicolas Maduro brasileiro? Um bilhão para parasitas ladrões, que país surrealista!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  2. PCC
    PCC

    Que beleza!
    Pra isso não há divergência, passe logo o meu pra cá!

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