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Política

Comissão Interamericana vai apurar se Dirceu teve direitos violados pelo STF no Mensalão

Advogados argumentaram falta de cargo para a tramitação da ação da Corte

José Dirceu | Foto: Gustavo Andrade/AE)

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) vai apurar as ações do Supremo Tribunal Federal (STF) contra José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil. A comissão planeja investigar se a Corte violou os direitos do petista, ao investigá-lo no caso do Mensalão.

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A CIDH admitiu uma petição do ex-ministro, apresentada em 2014. Ela questiona o que motivou o STF a julgar o caso, quando Dirceu não tinha foro privilegiado — isto é, não desempenhava mais nenhum cargo público.

Os advogados que representam Dirceu na denúncia, José Luis Oliveira Lime e Rodrigo Dall’ Acqua, questionaram o julgamento “em instância única” do ex-ministro. Eles afirmam que a Corte que o condenou — o STF — foi a mesma que analisou recursos contrários à decisão.

Defesa de Dirceu contra a tramitação do STF

À comissão, a defesa disse que o ex-ministro não ocupava nenhum cargo ou função à época do julgamento que justificasse a tramitação da ação no Supremo.

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José Dirceu teve seus direitos ‘violados’ em julgamento do STF | Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação/PT

De acordo com os advogados de Dirceu, a Justiça de primeira instância deveria julgar o processo, e não o STF. Dessa forma, a CIDH informou que vai realizar um “estudo de mérito” para apurar o caso.

“A Comissão Interamericana considera que a suposta vítima não teve a possibilidade de apelar a decisão do STF perante um juiz ou tribunal superior”, relata a CIDH. “Uma vez que o STF determinou sua própria competência para atuar no caso.”

Leia também: “Democracia abalada”, artigo de Alexandre Garcia publicado na edição 199 da Revista Oeste

Conforme o relatório apresentado pela comissão, “o processo foi conduzido de tal maneira que os recursos apresentados pela possível vítima depois de sua condenação penal sempre foram examinados por juízes que participaram da sentença condenatória inicial”.

“Os fatos alegados, se corroborados como verdadeiros, poderiam caracterizar violações dos direitos protegidos pelos artigos 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial), relacionados com o artigo 1.1 (obrigação de respeitar os direitos) da Convenção Americana, em prejuízo do Sr. José Dirceu de Oliveira e Silva”, afirma o relatório.

A primeira vice-presidente da CIDH, Esmeralda Arosemena de Troitiño, é a responsável por assinar o documento. Julissa Mantilla Falcón, Stuardo Ralón Orellana e José Luis Caballero Ochoa, membros do órgão, também o assinaram.

Leia também: “O fracasso do governo no Congresso”, reportagem de Marina Agostine publicado na edição 198 da Revista Oeste


Estêvão Júnior é estagiário da Revista Oeste em São Paulo. Sob a supervisão de Anderson Scardoelli

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5 comentários
  1. David Souza Silva
    David Souza Silva

    Até para ser bandido, salafrário, canalha, descarado, safado, etc, tem que se ter classe.
    Estes pilantras devem usar muito óleo de peroba.
    A podridão ronda os seus podres corpos….

  2. Sergio Pimentel
    Sergio Pimentel

    Segundo o que dizem os seus advogados, os presos do 8 de janeiro também deviam ser julgados na 1º instância.. E agora Zé??????

  3. Sergio Hora
    Sergio Hora

    Que as vítimas das atuais sentenças do tribunal de exceção em que se tornou o antigo STF acionem seus advogados para que fiquem atentos ao que decidirá essa corte.

  4. Apolinário de Almeida
    Apolinário de Almeida

    Comissão de esquerdistas, esses vagabundos desgraçados não veem nada demais nos inquéritos, perseguições, censuras e prisões ilegais cometidos pelo STF. Onde foram abolidos todos os direitos de defesa do cidadão. Penas absurdas para crimes inexistentes, sem provas e individualização das reponsabilidades.

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