Em entrevista ao programa Oeste Com Elas, da Revista Oeste, a deputada federal Carol De Toni (PL-SC) explicou as razões pelas quais propõe a concessão de anistia a caminhoneiros e motoristas penalizados pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por participação em manifestações e bloqueios ocorridos no país em 2022.
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Para ela, trata-se de “mais um dos atos absurdos, megalomaníacos e de abuso de autoridade por parte de Moraes”. “Ele começou a multar de forma desproporcional, sem analisar conduta individual, sem o devido processo legal, com multas que chegam a mais de R$ 100 milhões”, disse. “Na minha interpretação, isso é um recado à direita em ano eleitoral: ‘Não vão às ruas se manifestar, senão serão multados’.”
Conforme apurou Oeste, os valores chegam a cerca de R$ 7 bilhões. Eles têm base em penalidades de R$ 100 mil por hora de bloqueio, por veículo vinculado a CPF ou CNPJ. Há casos de pessoas físicas multadas em até R$ 147 milhões, enquanto pequenas empresas receberam cobranças entre R$ 5 milhões e R$ 15 milhões.
A proposta de Carol De Toni sobre multas de Moraes

Pelo texto, a anistia abrange sanções nas esferas administrativa, civil e penal. Incluem-se multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas, processos em curso e condenações já transitadas em julgado. Nesses casos, os efeitos das punições seriam suspensos automaticamente.
O Projeto de Lei n° 1.590/2026 também determina o cancelamento de multas já aplicadas — inclusive aquelas inscritas em dívida ativa — e a interrupção de cobranças em andamento. A medida teria alcance nacional, independentemente do órgão responsável pela penalização.
Na justificativa, De Toni argumenta que as punições decorrentes dos atos de 2022 foram desproporcionais e questiona o que classifica como intensificação de sanções em período eleitoral. O texto sustenta ainda que há um conflito entre direitos fundamentais, como o de ir e vir, e a liberdade de manifestação e afirma que decisões judiciais teriam priorizado um em detrimento do outro.
Leia mais: “Punição excessiva e impagável”, reportagem de Rachel Díaz publicada na Edição 315 da Revista Oeste





































Baseado em qual lei, decreto, ato normativo ou o raio que o parta o imbecil do careca emitiu essas multas? Ele não tem competência para isso, e os demais órgãos que aceitaram essa demência estão de 4 com as calcinhas abaixadas para o imbecil.