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Política

Cármen Lúcia propõe regras para atuação de juízes eleitorais

Magistrados deverão seguir novas condutas durante o pleito de 2026

cármen lúcia - julgamento de jair bolsonaro pela 1 turma do stf
O texto também inclui a proibição de manifestações político-partidárias nas redes sociais | Foto: Antonio Augusto/STF

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anunciou nesta segunda-feira, 2, que pretende apresentar um conjunto de regras para orientar a conduta de juízes eleitorais durante o pleito de 2026.

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A proposta será discutida em reunião com os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, marcada para 10 de fevereiro. Segundo a ministra, o objetivo é estabelecer limites de comportamento para os magistrados responsáveis por conduzir o processo eleitoral em seus Estados.

Nesse sentido, o texto deve incluir medidas voltadas à transparência, à imparcialidade e à prevenção de interferências políticas. Entre os pontos propostos, os juízes deverão divulgar suas agendas de audiências com partes e advogados. Também ficarão proibidos de comentar publicamente os processos sob sua responsabilidade.

A proposta veta ainda a participação de magistrados em eventos com candidatos ou aliados políticos. O texto também inclui a proibição de manifestações político-partidárias nas redes sociais.

Cármen Lúcia propôs as seguintes regras:

  1. Seja garantida a publicidade das audiências com partes e seus advogados, candidatas ou candidatos, partidos políticos ou interessados diretos ou indiretos, divulgando-se as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional.
  2. Seja a magistrada ou o magistrado comedido em suas intervenções e manifestações públicas ou em agendas particulares profissionais sobre matéria relativa ao processo eleitoral, esteja ou não o tema submetido a sua jurisdição.
  3. O comparecimento de membro da magistratura a evento público ou privado, no qual, durante este ano eleitoral, confraternizem candidatas ou candidatos, seus representantes, integrantes ou interessados diretos na campanha eleitoral gera conflito de interesses, o que compromete a integridade da atuação judicial.
  4. São inaceitáveis manifestações, em qualquer meio, incluídas as mídias eletrônicas, sobre a escolha política da magistrada ou do magistrado, por estabelecer dúvida sobre a imparcialidade da decisão a ser tomada no exercício da jurisdição.
  5. Não recebam magistradas ou magistrados ofertas ou presentes que ponham em dúvida a sua imparcialidade ao decidir.
  6. Não são admissíveis, ética nem juridicamente, sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusão sobre favorecimento ou perseguição em julgamento.
  7. Mantenham-se as advogadas e os advogados, que componham a judicatura eleitoral, afastados de participação em ato ou processo no qual os escritórios de advocacia que integram se façam representar.
  8. Não deve a magistrada ou o magistrado se comprometer com atividades não judiciais que afetem o cumprimento de seus deveres funcionais. A função judicante é de desempenho pessoal, intransferível e insubstituível pela magistrada ou magistrado.
  9. Compete à autoridade competente tornar públicos os atos judiciais e administrativos, impedindo-se equívocos de interpretação ou divulgação inadequada relativos ao processo eleitoral por pessoas estranhas ao processo.
  10. A transparência da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral, de suas magistradas e de seus magistrados é imposição republicana. Somente com a publicidade ampla do que se passa no processo eleitoral e na atuação das magistradas e dos magistrados e de servidoras e servidores da Justiça Eleitoral se terá assegurado o direito da eleitora e do eleitor à informação segura e baseada em fatos. E, então, sua escolha no pleito eleitoral será livre e a Democracia terá sido protegida.

+ Leia também: “Fachin anuncia Cármen Lúcia como relatora de código de ética do STF”

3 comentários
  1. FLAVIO AUGUSTO ROSSI
    FLAVIO AUGUSTO ROSSI

    VOLTA PRA NÁRNIA BENTO CARNEIRO !
    PODE ATÉ SER PRO RESSORT DO TÓFOLLI… PARECE QUE ELA CURTIA LÁ…

  2. Luiz Antônio Alves
    Luiz Antônio Alves

    como sempre a minisgtra adota o discurso do disfarce, me engana que eu gosto. Olha a propaganda do Lula no carnaval, fora da época da campanha. Só aí dá para ver que ela não adota a ética que ela fala. Será que mudou o conceito de ética?

  3. Francisco José Coelho de Morais
    Francisco José Coelho de Morais

    Olha a vampira querendo atacar novamente!
    Deve ser encomenda do Gilmar Mendes.

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