A ministra Cármen Lúcia mantém, há 13 anos, uma ação parada em seu gabinete no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso é a medida cautelar mais antiga em tramitação na Corte.
Em março de 2013, a ministra suspendeu trechos de lei sobre divisão de royalties de petróleo e gás. Desde então, o processo não foi levado ao plenário.
Receba nossas atualizações
A norma alterava a distribuição dos recursos entre Estados produtores e não produtores. A fatia dos produtores cairia de 26,25% para 20%, enquanto Estados e municípios não produtores passariam de 8,75% para 40%.
Sem julgamento, seguem valendo as regras anteriores à Lei 12.734/2012. O caso chegou a entrar em pauta, mas foi retirado diversas vezes pela relatora, sob argumento de buscar acordo federativo.
Demora de Cármen Lúcia também é criticada no TSE

Em 2023, no fim de prazo dado pela então presidente do STF, Rosa Weber, Cármen enviou o processo ao núcleo de conciliação, evitando análise imediata. Não houve avanço nas negociações.
O caso foi incluído novamente na pauta em março de 2026. A próxima tentativa de julgamento está marcada para 6 de maio, por decisão do atual presidente do STF, Edson Fachin.
A atuação da ministra também é criticada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela levou dois anos para pautar o julgamento que pode cassar o ex-governador de Roraima Antonio Denarium.
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
Denarium e o vice foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima por uso da máquina pública, mas seguiram nos cargos enquanto o recurso aguardava análise. Ele chegou a renunciar para disputar o Senado.
A demora também ocorreu no caso que levou à cassação do ex-governador do Rio Cláudio Castro, julgado apenas depois de pressão interna no TSE.
Pelo que entendo,o STF existe pra isso,satisfazer poderosos.
PIOR AINDA SÃO AS AÇÕES QUE DEVERIAM BENEFICIAR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÕES, AS CHAMADAS SUPERPREFERENCIAIS, PORTADORAS DE DOENÇAS GRAVES, QUE POR DECISÃO DA WEBER ESTÃO ENGAVETADAS DESDE 2020!!! UM DIREITO PREVISTO EM LEI QUE NÃO É CUMPRIDO, PREJUDICANDO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA! É CRIMINOSO! MAS PRA SOLTAR AMIGO CORRUPTO E CONDENADO A DECISÃO É IMEDIATA! PREVARICAÇÃO!